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30 de dez. de 2011

Governo reajusta em 14,1% o valor do seguro-desemprego

Aumento acompanha salário mínimo e valor máximo do benefício será de R$ R$ 1.163,76

 Assim como aconteceu com o salário-mínimo, o seguro-desemprego será reajustado em 14,1% a partir de janeiro e terá valor máximo de R$ 1.163,76. A decisão está no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).

O valor máximo do benefício toma por base os brasileiros demitidos sem justa causa que tiveram uma média salarial superior a R$ 1.711,45 nos últimos três meses.
O número de parcelas vai variar conforme o tempo que o funcionário esteve empregado.

27 de dez. de 2011

Novo salário mínimo tem maior valor real em quase 30 anos

 Aumento do piso para R$ 622 injetará R$ 47 bilhões na economia e terá impacto na renda de 48 milhões de pessoas, diz Dieese

O novo salário mínimo de R$ 622 é o maior valor real em quase 30 anos, segundo dados divulgados nesta terça-feira pelo Dieese. Considerando a série histórica das médias anuais, descontando os efeitos da inflação, o piso nacional será o maior desde 1983, quando o valor real do salário mínimo foi de R$ 645.
O novo salário entra em vigor no próximo dia 1º e representa um aumento de 14,13% em relação ao atual piso, que é de R$ 545. Descontando-se a inflação, o reajuste real será de 9,2% – a maior variação desde abril de 2006, quando o aumento real do salário foi de 13,04%.
LEIA TAMBÉM:
Reajuste de 14% do mínimo em janeiro deve prolongar o Natal
Salário mínimo ameaça meta de inflação em 2012
De acordo com os cálculos do Dieese, o reajuste vai injetar R$ 47 bilhões na economia e terá impacto na renda de 48 milhões de pessoas, que têm seus rendimentos referenciados no salário mínimo. Os servidores públicos municipais das regiões Norte e Nordeste serão os mais afetados pelo reajuste.
O novo salário mínimo terá o poder de compra equivalente a 2,25 cestas básicas, que têm custo médio de R$ 276,31. Segundo o Dieese, a relação entre o mínimo e o preço médio da cesta básica será a maior desde 1979 - a série histórica da comparação começou em 1959.
A pesquisa do Dieese mostra que o aumento do piso salarial representará um aumento de R$ 22,9 bilhões na arrecadação do governo, devido ao aumento do consumo que o reajuste deve proporcionar.
Por outro lado, o novo salário vai provocar um aumento de R$ 19,8 bilhões na folha da Previdência Social, ou seja, para cada R$ 1 acrescido no salário mínimo o custo dos benefícios cresce em R$ 257 milhões. O peso relativo da massa de benefícios equivalentes a 1 salário mínimo é de 46% da folha da Previdência e isso corresponde a 68,2% do total de beneficiários, afirma o Dieese.
O reajuste do mínimo vai resultar em impactos menos expressivos na folha salarial do serviço público federal e estadual do que nos gastos dos municípios com seus funcionários. Apenas 0,97% dos servidores da União recebem hoje até R$ 545, valor atual do salário mínimo.
No caso do quadro estadual, esse montante passa para 4,40%. Na administração municipal, porém, 12,33% dos servidores recebem até esse valor. A fatia de servidores nesta faixa salarial é maior nas regiões Nordeste (22,65%) e Norte (17,90%).
Na distribuição geral dos postos de trabalho do País, 50,6% do total de 87.923.586 brasileiros empregados recebem até um salário mínimo. No Nordeste esse contingente chega a 73,8% dos trabalhadores, no Norte a 63,2%, no Centro-Oeste a 45,5%, no Sudeste a 39,5% e no Sul a 37,8%.
(Com Agência Estado - Atualizada às 13 horas)

Preço das passagens intermunicipais sobem 7,02%

Desde zero hora desta quinta-feira (29), o preço das tarifas das linhas de ônibus do sistema de transporte coletivo intermunicipal, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), estão reajustados. Os ônibus subiram 7,02%. Portaria com o novo valor e índice foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial Minas Gerais. 

O reajuste concedido tem o objetivo de cobrir os custos operacionais das empresas no decorrer dos últimos doze meses, tais como a remuneração da mão de obra, que teve reajuste de 8%, com ganho real para os trabalhadores do setor, além de benefícios. Outros itens que registraram aumento de preço, de novembro de 2010 a outubro de 2011, foram as peças de reposição, pneus e o custo dos veículos. 

A metodologia aplicada pela Setop no cálculo do reajuste das tarifas emprega índices próprios do setor de transporte público intermunicipal e metropolitano, resultando num valor quase similar à inflação acumulada no período, que foi de 6,95%, de acordo com o IGPM, e de 6,97%, de acordo com o IPCA. As empresas deverão afixar cartazes no interior dos ônibus, para orientação dos passageiros. Os valores das tarifas reajustadas estão disponíveis para consulta nos sites da Setop e do DER-MG. 

Ônibus intermunicipais 

O sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário é constituído por 1.928 serviços, distribuídos em 892 linhas e 1.306 atendimentos parciais, oferecidos por 221 empresas. Elas empregam uma frota de 5.196 veículos, que atendem a 838 municípios de Minas Gerais e realizam o transporte de mais de seis milhões de passageiros mensalmente. 

Com o reajuste, a passagem mais cara do sistema intermunicipal passa a ser de R$ 191,25, para viajar de Uberlândia a Juiz de Fora, que é também a linha mais longa, percorrendo 854,5Km. O ônibus convencional entre Belo Horizonte e Ipatinga sobe de R$ 48,33 para R$ 50,15 (o executivo subiu para R$ 59). 

A passagem entre Ipatinga e Timóteo passa a custar R$ 5,20 e entre Ipatinga e Coronel Fabriciano, R$ 3. Ipatinga-Amaro Lanari sobe para R$ 2,35; de Ipatinga-Industrial, R$ 2,25; Ipatinga-Águas Claras, 375, e Ipatinga-Ipaba, R$ 3,90.

Fonte:JVA

26 de dez. de 2011

Decreto do Diário Oficial garante salário mínimo de R$ 622 em 2012

Novo valor passa a vigorar no dia 1º de janeiro, mas só chega ao bolso em fevereiro

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) traz o decreto da presidente Dilma Rousseff que fixa o novo salário mínimo brasileiro em R$ 622. A mudança na remuneração básica entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, mas só cai na conta do brasileiro no dia 1º de fevereiro.

Em parágrafo único, o texto informa que o “valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor horário a R$ 2,83”. Durante a maior parte de 2011, o valor do salário mínimo foi de R$ 545.

A presidente Dilma Rousseff assinou antes de entrar de férias o reajuste do mínimo, que teve um aumento de 14,13% em relação ao atual valor. Apesar dessa alta, o valor ficou um pouco abaixo do aprovado pelo Congresso Nacional na quinta-feira (22), que previu a remuneração em R$ 622,79 no Orçamento.

O cálculo utilizado para a definição do mínimo foi o aprovado em fevereiro deste ano pelo Congresso.
  De acordo com a nova regra, o salário mínimo será reajustado com base na inflação do ano anterior somado ao crescimento da economia de dois anos antes. Com isso, o novo mínimo leva em conta a inflação de 2010 e o PIB (Produto Interno Bruto) de 2009.

A fórmula de reajuste, que vai até 2015, pode levar o mínimo a superar os R$ 800 daqui a quatro anos. Um aumento de R$ 1 no salário mínimo equivale a uma elevação de gastos de cerca de R$ 300 milhões.

Assim, o aumento do mínimo para 2012, que é de R$ 77, vai representar uma despesa extra de R$ 23 bilhões para o governo, que terá de reajustar também o valor pago aos aposentados que recebem o mínimo.

Fonte: http://noticias.r7.com

22 de dez. de 2011

Concurso de Ipaba Suspenso/Adiado



PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA - MG PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
001/2011
AVISO 03
SUSPENSÃO DAS PROVAS
1 de 1
Senhores Candidatos,
Considerando a posse do novo Prefeito Municipal e edição do Decreto Municipal
032/2011 de 21.12.11, recebido nesta empresa às 16:25h de 22.12.11, informamos
a todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público 001/2011 que,
cumprindo os termos do referido decreto, FICAM SUSPENSOS POR 90 (NOVENTA)
DIAS, todos os procedimentos relativos ao certame, especialmente as provas
agendadas para o próximo dia 08/01/2012.
Esclarecemos que nossa empresa está devidamente preparada a seguir na
realização das provas, cumprindo o cronograma do Processo, e em nada
contribuiu para essa suspensão, mas respeita profundamente a decisão da nova
administração municipal que, naturalmente, precisa definir seu modelo de gestão
administrativa e reorganizar seus recursos humanos disponíveis, necessitando de
tempo para tais providências.
Aos candidatos inscritos, registramos nossa garantia de cumprimento de todos os
itens previstos no edital, na certeza de que o certame será realizado tão logo a nova
Administração Municipal nos autorize. Recomendamos a todos que continuem se
preparando para as provas.
Por fim, informamos que quaisquer alterações ou novidades acerca desse Processo
Seletivo serão imediatamente divulgadas em nosso site, solicitando a todos que o
visitem regularmente: www.maximaauditores.com.br .

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2011

Jobert Macário de Oliveira
Sócio-diretor  

Leila Regina de Barcelos
Administradora Responsável

21 de dez. de 2011

Justiça eleitoral diploma José Vieira

 Novo prefeito de Ipaba garante prioridades para as áreas de Saúde e Educação

IPATINGA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou um ponto final no imbróglio político que se arrastava em Ipaba desde o resultado das eleições municipais de 2008. À época, apesar da vitória nas urnas, o empossado no cargo foi o segundo colocado no pleito, Geraldo dos Reis Neves (Geraldo da Farmácia-PMDB).

O caso se arrastava nos tribunais e, na última sessão da Corte neste ano, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a posse imediata do ex-prefeito José Vieira (DEM). O político foi diplomado no final da tarde de ontem no Fórum da Comarca de Ipatinga (20) pela juíza eleitoral Marli Andrade Braga, diretora do Fórum e responsável pela zona eleitoral de Ipaba. Ele seria empossado ainda na noite dessa terça-feira pelo Legislativo de Ipaba.
Durante a solenidade de diplomação, o novo prefeito comentou algumas das prioridades de seu governo. “O mais importante é garantir melhorias essenciais para a Saúde e Educação. Além disso, obras estruturais como o recapeamento das avenidas José Rodrigues de Almeida e a Manoel Machado, no Centro, deverão ser executadas com urgência”, adiantou José Vieira.
Quanto à formação de sua equipe de governo, ele informou que o quadro será composto basicamente pelos mesmos nomes que atuaram ao seu lado durante o mandato exercido entre os anos de 2005 a 2008. “Pouca coisa deverá mudar no meu secretariado. Diante do curto espaço de tempo que teremos para trabalhar, é fundamental nos cercarmos de pessoas experientes que conheçam a cidade e sabem como trabalhar”, disse o novo prefeito.
José Vieira aproveitou a oportunidade para agradecer aos seus eleitores à confiança que tiveram até que o desfecho do imbróglio político fosse definido. “A decisão do TSE coroa minha inocência e comprova que sempre estivemos ao lado da verdade. Quero agradecer ao povo de Ipaba pela compreensão e pedir o apoio de cada um para que possamos cumprir com este final de mandato da melhor maneira possível para o município”, declarou o político, momentos antes de ser diplomado em Ipatinga.
Divulgação
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"Obras estruturais como o recapeamento das avenidas José Rodrigues de Almeida e a Manoel Machado, no Centro, deverão ser executadas com urgência”, adiantou José Vieira.
Decisão
No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava em condições de requerer o registro da candidatura na disputa eleitoral porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas em 2002, já havia se esgotado em 2008.
O plenário do TSE julgou que o caso não se aplicava mais a letra G, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que tratava de inelegibilidade por rejeição de contas por causa de irregularidades insanáveis.
O ministro do TSE, Arnaldo Versiani, afirmou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU, em junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava em condições de concorrer às eleições daquele ano.
Ao indeferir o registro de José Vieira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que o prazo de inelegibilidade de cinco anos havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.


Repórter : Bruno Soares
FONTE: Diário do Aço

20 de dez. de 2011

José Vieira é Diplomado Prefeito de Ipaba

Decisões proferidas nos últimos 2 dias
Petição Nº 170289 ( RICARDO LEWANDOWSKI ) - Decisão Monocrática em 20/12/2011
Origem: 
IPABA - MG 
Resumo: 
EXECUÇÃO DE JULGADO

Decisão: 
Trata-se de petição ajuizada por José Vieira de Almeida para que esta Corte comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, que deferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.

Em decisão de fls. 27-28, condicionei a execução do julgado à publicação do acórdão que julgaria os embargos de declaração.

É o breve relatório. 

Decido.

Na Sessão de 29/11/2011, o Plenário desta Corte, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios opostos contra o acórdão proferido no REspe 11083-95/MG. A publicação do julgado ocorreu em 6/12/2011. 

Isso posto, defiro o pedido de execução imediata do acórdão.

Comunique-se ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão prolatada nos autos do REspe 11083-95/MG para que tome todas as providências pertinentes ao imediato cumprimento e efetivação do acórdão emanado desta Corte Superior.

Encaminhe-se cópia do respectivo acórdão, com urgência, ao citado Tribunal Regional.

Publique-se.

Brasília, 20 de dezembro de 2011.



Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -

Situação Política em Dezembro de 2011

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COARE 20/12/2011 14:32 Encaminhada mensagem eletrônica n. 66/COARE/SJD, às 14h31, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
COARE 20/12/2011 14:31 Recebido
SPR 20/12/2011 13:43 Enviado para COARE. Com decisão
SPR 12/12/2011 11:29 Recebido
GAB-SJD 09/12/2011 19:18 Enviado para SPR. Conclusos ao Presidente .
GAB-SJD 09/12/2011 19:17 Recebido
COARE 09/12/2011 19:15 Enviado para GAB-SJD. Para conclusão ao Presidente .
COARE 09/12/2011 18:39 Juntada do documento nº 28.201/2011 JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA - pedido, execução, decisão, recurso especial
COARE 09/12/2011 18:38 Juntada do documento nº 28.187/2011 Nilson Antônio De Araújo, Presidente Da Câmara Municipal De Ipaba/Mg, E Outros Vereadores - pedido, preferência, apreciação, execução de julgado
COARE 09/12/2011 18:37 Juntada do documento nº 28.165/2011 Coligação MPI - Movimento Progressista De Ipaba - indeferimento, execução precipitada, julgado
COARE 09/12/2011 18:36 Juntada do documento nº 28.117/2011 Coligação MPI - Movimento Progressista De Ipaba - comunicação, interposição, embargos de declaração, pedido, indeferimento, execução do julgado
COARE 09/12/2011 18:35 Juntada do documento nº 27.988/2011 Coligação MPI - Movimento Progressista De Ipaba - indeferimento, pedido, execução antecipada do julgado
COARE 09/12/2011 18:34 Juntada do documento nº 27.693/2011 Por José Vieira de Almeida - comunicação - julgamento
COARE 09/12/2011 18:32 Juntada do documento nº 26.283/2011 Coligação MPI - Movimento Progressista De Ipaba pedido, indeferimento, execução de julgado
COARE 09/12/2011 18:31 Recebido
SPR 09/12/2011 18:09 Enviado para COARE. Para juntada .
SPR 06/12/2011 17:26 Recebido
GAB-SJD 06/12/2011 17:22 Enviado para SPR. Conclusos ao Presidente .
GAB-SJD 06/12/2011 17:19 Recebido
COARE 06/12/2011 17:18 Enviado para GAB-SJD. Para conclusão ao Presidente .

19 de dez. de 2011

Coloca Fogo em Posto de Saúde

Deficiente mental coloca fogo em Posto de Saúde de Ipaba

  
Um jovem revoltado, apresentando problemas psicológicos entrou no posto de saúde de Ipaba, carregando consigo uma garrafa contendo um líquido, que segundo testemunhas, era tinner. 
Segundo uma testemunha, o mesmo derramou o conteúdo da garrafa em locais distintos do prédio e ateou fogo. Por sorte, os funcionários de plantão agiram com rapidez e conseguiram apagar o fogo, antes que se alastrasse por toda a extensão do prédio.
Conforme relatos, o jovem ainda ameaçou de morte um vereador que estava no local, na hora do incidente. 
A polícia foi chamada, mas de acordo com as testemunhas, não foram atendidas pois não tinha viaturas para atender a ocorrência no momento.

18 de dez. de 2011

Tráfico em Ipaba

 Policiais civis comandados pelo delegado Ricardo Cesari prenderam, na tarde desta sexta-feira (16), em Ipaba, o jovem Alessandro Gonçalves da Silva, o “Orelha”. Ele foi flagrado com uma barra de maconha e pedras de crack e, ainda, portava R$ 419 que não soube explicar a procedência. Duas aves da fauna silvestre sem registro foram encontradas na residência do suspeito, além de cinco relógios também de procedência duvidosa e documentos pessoais de várias pessoas que seriam usuárias de drogas. Alessandro (que na foto está ladeado pelo delegado Ricardo Cesari e por um dos policiais que o prendeu) foi encaminhado ao Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp).

15 de dez. de 2011

Formulário de Contato

<!-- Início Código FormulárioPRO -->
<form action="http://www.formulariopro.pog.com.br/formail.php" method="POST">
<a title="formularioPRO" href="http://www.formulariopro.pog.com.br" target="_blank">
<img border="0" src="http://www.formulariopro.pog.com.br/logo2.gif" width="140" height="30"></a>
<font size="2" face="Arial"><br>
Nome:<br>
<input type="text" name="nome" size="24"><br>
E-Mail:<br>
<input type="text" name="email" size="24"><br>
Assunto:<br>
<input type="text" name="assunto" size="24"><br>
Mensagem:</font><br>
<textarea name="mensagem" rows="6" cols="19"></textarea><br>
<input type="hidden" name="seunome" value="Destaques de Ipaba">
<input type="hidden" name="nomedosite" value="Noticias de Ipaba">
<input type="hidden" name="emaildest" value="cidadeipaba@hotmail.com">
<input type="hidden" name="redirecionar" value="http://www.formulariopro.pog.com.br/obrigado.php">
<input type="submit" name="Enviar" value="Enviar">
<input type="reset" value="Limpar"></form>
<!-- Final Código FormulárioPRO -->

6 de dez. de 2011

Situação Política de Ipaba em Dezembro de 2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL

Nº 11083-95.2010.6.13.0000 – CLASSE 32 – IPABA – MINAS GERAIS

Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Embargante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) –
Estadual
Advogados: Rodolfo Viana Pereira e outros
Embargante: Geraldo dos Reis Neves
Advogados: Admar Gonzaga Neto e outros
Embargante: Coligação MPI – Movimento Progressista
de Ipaba
(PDT/PTB/ PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
Advogados: Denner Franco Reis e outros
Embargado: José Vieira de Almeida
Advogados: João Batista de Oliveira Filho e outros

Ementa: 
Omissão. Contradição. Ausência.
– Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
omissão, contradiçãoou obscuridade, não se prestando para
rediscutir o que já decidido pelo Tribunal.
Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por
unanimidade, em rejeitaros embargos de declaração, nos
termos das notas de julgamento.
Brasília, 29 de novembro de 2011.

 ______________________________________________________________________________
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COARE 06/12/2011 12:49 Opostos Embargos de Declaração
(Protocolo: 28.112/2011
de 06/12/2011 11:08:43). por Coligação
MPI - Movimento Progressista de Ipaba
(PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PHS

/PMN/PTC).
COARE 06/12/2011 11:22 Publicação em 06/12/2011 Diário da
Justiça Eletrônico Pag.54-55.
Acórdão de 29/11/2011 do(a) ED no REspe
nº11083-95.2010.6.13.0000.
COARE 06/12/2011 10:35 Recebido
CPRO 05/12/2011 17:31 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 05/12/2011 17:31 Recebido
COARE 05/12/2011 17:02 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 02/12/2011 15:35 Acórdão encaminhado para publicação no
DJe (Data prevista: 6.12.2011).
COARE 02/12/2011 13:41 Recebido com Acórdão devolvido assinado
- (vols. 5, 6e7)
COARE 02/12/2011 13:39 Recebido
GAB-AV 02/12/2011 12:21 Enviado para COARE. Acórdão devolvido
assinado .
GAB-AV 01/12/2011 20:16 Recebido
COARE 01/12/2011 18:31 Enviado para GAB-AV. Para assinatura de
acórdão
COARE 01/12/2011 16:06 Para digitar/formatar o acórdão (sem notas
orais) (lm)






Fonte: TSE




































1 de dez. de 2011

José Vieira deve assumir a Prefeitura de Ipaba TSE rejeita embargos e diplomação pode ser marcada a qualquer momento

Arquivo DA
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José Vieira se disse contente com a decisão no TSE
IPABA - A Corte Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, na noite de terça-feira (29), os embargos de declaração contra a decisão do plenário no julgamento do último dia 20 de outubro, quando foi deferida a candidatura do prefeito eleito em 2008, José Vieira (DEM).
Com este resultado, tão logo seja publicado o acórdão e feita a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), será marcada a diplomação e posse do candidato eleito com 36,53% dos votos válidos. José Vieira assume o lugar de Geraldo dos Reis Neves (PMDB).
“Este é mais um motivo de satisfação. É mais uma prova de que, em momento algum, nosso grupo político estava mentindo. Todos acreditaram e podem continuar acreditando nas minhas palavras, porque jamais pediria votos se não tivesse Ficha Limpa. Tínhamos razão quando escolhemos o slogan que acompanhou a nossa vida pública: A verdade venceu a mentira. Confiança se conquista com sinceridade”, desabafou José Vieira.
Para Raimundo Batista Santos, presidente do PR, o povo de Ipaba está próximo de comemorar uma grande vitória da coligação “Ipaba, pra frente é que se anda”, composta pelos partidos DEM, PT, PSB, PP, PR, PPS e PRB. “Agora estamos retornando com o governo do povo. A Justiça Eleitoral reconheceu que o José Vieira não estava inelegível. Queremos exercer um mandato democrático e com a participação de toda comunidade”, reforçou Raimundo.
O vereador Renato da Capoeira (PP), um dos maiores apoiadores políticos de José Vieira e seu amigo pessoal, acredita que o futuro prefeito cumprirá o restante do mandato com dignidade e transparência. “O povo de Ipaba não pode esquecer jamais que o José Vieira é um político que trabalha em função do bem estar social de todos. Basta lembrar da sua trajetória política até agora. Ele já foi vereador em Caratinga, e terá a oportunidade de exercer seu mandato de prefeito de Ipaba pela terceira vez”, citou.

Contas

No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava em condições de pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. O plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra G, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que tratava de inelegibilidade por rejeição de contas por causa de irregularidades insanáveis.
O ministro do TSE, Arnaldo Versiani, afirmou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava em condições de concorrer às eleições daquele ano.
Ao indeferir o registro de José Vieira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que o prazo de inelegibilidade de cinco anos, havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.


Fonte: Diario do Aço

30 de nov. de 2011

TSE rejeita embargos e José Vieira deve assumir a Prefeitura de Ipaba nos próximos dias

 divulgação
A Corte Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta terça-feira (29), em Brasília, os embargos de declaração opostos contra a própria decisão do plenário no julgamento do último dia 20 de outubro, quando foi deferida a candidatura do prefeito eleito em 2008, José Vieira (DEM).
Com este resultado, tão logo seja publicado o acordão será feita a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que seja marcada a diplomação e a posse do candidato eleito com 36,53% dos votos válidos. Quem deixará a Prefeitura de Ipaba é Geraldo dos Reis Neves (PMDB), então segundo colocado nas eleições.
“Este é mais um motivo de satisfação à população de Ipaba. É mais uma prova de que em momento algum nosso grupo político estava mentindo. Todos acreditaram e podem continuar acreditando nas minhas palavras, porque jamais pediria votos se não tivesse Ficha Limpa. Tínhamos razão quando escolhemos o slogan que acompanha nossa vida pública: A verdade venceu a mentira. Confiança se conquista com sinceridade”, desabafou José Vieira, ao lado de apoiadores e assessores em sua residência, no Centro de Ipaba.
Para Raimundo Batista Santos, presidente do PR, o povo de Ipaba está próximo de comemorar uma grande vitória da Coligação “Ipaba, pra frente é que se anda”, que é composta pelos partidos DEM, PT, PSB, PP, PR, PPS e PRB. “Agora estamos retornando com o governo do povo. A Justiça reconheceu que o José Vieira não estava inelegível, como chegou a ser anunciado nos quatro cantos da cidade pelos nossos opositores. Queremos que a coligação com todos os partidos para que possamos exercer um mandato democrático e com a participação de toda comunidade”, ressaltou.
O vereador Renato da Capoeira (PP), um dos maiores apoiadores políticos de José Vieira e seu amigo pessoal, acredita que o prefeito eleito cumprirá o restante do mandato com dignidade e transparência. “O povo de Ipaba não pode esquecer jamais que o José Vieira é um político que trabalha em função do bem estar social de todos. Basta lembrar da sua trajetória política até agora. Ele já foi vereador em Caratinga, um município vizinho, e terá a oportunidade de exercer seu mandato de prefeito de Ipaba pela terceira vez, além da influência que ele exerce na região, onde já conseguiu eleger vários deputados e seu apoio acaba sendo decisivo. Tanto é que nas últimas eleições, a coligação elegeu seis dos nove vereadores da Câmara de Ipaba, inclusive o presidente, vereador Nilson Antônio de Araújo (PP)”, lembrou.
Entenda o desfecho do caso
No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava elegível ao pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. Portanto, o Plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra g, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que trata de inelegibilidade por rejeição de contas por irregularidade insanável.
O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em plenário, que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava, portanto, em condições de concorrer às eleições daquele ano. O Tribunal Regional de Minas Gerais entendeu ao indeferir o registro de José Vieira que o prazo de inelegibilidade de cinco anos havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.
Segue a decisão publicada no Diário Eletrônico do TSE:
Ano 2011, Número - 224 - Brasília, terça-feira, 29 de novembro de 2011
DESPACHO
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 434/2011
DECISÃO
PETIÇÃO Nº 1702-89.2011.6.00.0000 IPABA-MG 348ª Zona Eleitoral (IPATINGA)
REQUERENTE: JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANDRÉ DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA
REQUERIDA: COLIGAÇÃO MPI - MOVIMENTO PROGRESSISTA DE IPABA (PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
ADVOGADOS: DENNER FRANCO REIS E OUTROS
REQUERIDO: LUIZ GONZAGA ALVES TORRES
ADVOGADOS: ANA MÁRCIA DOS SANTOS MELLO E OUTROS
REQUERIDO: GERALDO DOS REIS NEVES
ADVOGADOS: ADMAR GONZAGA NETO E OUTROS
REQUERIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - ESTADUAL
ADVOGADOS: RODOLFO VIANA PEREIRA E OUTROS
Ministro Ricardo Lewandowski
Protocolo: 25.794/2011
Trata-se de petição proposta por José Vieira de Almeida para que o Tribunal Superior Eleitoral comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, com vistas a garantir o imediato cumprimento da decisão desta Corte que reformou o julgado regional e deferiu o seu pedido de registro da candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.
Informação da Secretaria Judiciária às fls. 5-6.
É o breve relatório. Decido.
Como se sabe, compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral executar os acórdãos emanados do Plenário da Corte. Em regra, "a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado" (art. 27, caput, do RITSE).
Contudo, "publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente" , a decisão poderá ser executada (art. 27, parágrafo único, do RITSE).
Extraio do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) que o acórdão do TSE que decidiu o REspe 11083-95/MG foi publicado em 4/11/2011 e, contra a decisão, foram opostos três embargos de declaração.
A jurisprudência desta Corte autoriza que se aguarde o julgamento dos embargos declaratórios para que ocorra a execução do acórdão. Nesse sentido, cito, entre outros, a AC 3.100/PB, da qual fui redator para o acórdão:
"AÇÃO CAUTELAR. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO. CASSAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AÇÃO CAUTELAR CONHECIDA. LIMINAR DEFERIDA.
I. O juízo cautelar pode ser exercido a qualquer tempo.
II. Opostos embargos declaratórios, em preservação do princípio da ampla defesa, admite-se a suspensão do cumprimento do Acórdão que determinou a cassação até julgamento dos embargos.
III. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados.
IV. Ação cautelar conhecida e liminar deferida" (RO 1.461/GO, de minha relatoria).
Sobre o tema, cito ainda os seguintes precedentes: Pet 1323-85/AM, Pet 2600-39/DF, Pet 2455-80/SP e Pet 1493-23/BA, todos de minha relatoria.
Dessa forma, por prudência, entendo que a execução do julgado não deve ser deferida antes do julgamento dos declaratórios, opostos com pedido de efeito modificativo.
Isso posto, aguarde-se em Secretaria a apreciação dos embargos de declaração e a publicação do respectivo acórdão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2011.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

29 de nov. de 2011

Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 29/11/2011 - PAG. 30


Ano 2011, Número-224 -Brasília, terça-feira, 29 de novembro de 2011

DESPACHO

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 434/2011
DECISÃO
PETIÇÃO Nº 1702-89.2011.6.00.0000 IPABA-MG 348ª Zona Eleitoral (IPATINGA)
REQUERENTE: JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANDRÉ DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA
REQUERIDA: COLIGAÇÃO MPI - MOVIMENTO PROGRESSISTA DE IPABA (PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
ADVOGADOS: DENNER FRANCO REIS E OUTROS
REQUERIDO: LUIZ GONZAGA ALVES TORRES
ADVOGADOS: ANA MÁRCIA DOS SANTOS MELLO E OUTROS
REQUERIDO: GERALDO DOS REIS NEVES
ADVOGADOS: ADMAR GONZAGA NETO E OUTROS
REQUERIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - ESTADUAL
ADVOGADOS: RODOLFO VIANA PEREIRA E OUTROS
Ministro Ricardo Lewandowski
Protocolo: 25.794/2011
Trata-se de petição proposta por José Vieira de Almeida para que o Tribunal Superior Eleitoral comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, com vistas a garantir o imediato cumprimento da decisão desta Corte que reformou o julgado regional e deferiu o seu pedido de registro da candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.
Informação da Secretaria Judiciária às fls. 5-6.
É o breve relatório. Decido.
Como se sabe, compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral executar os acórdãos emanados do Plenário da Corte. Em regra, "a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado" (art. 27, caput, do RITSE).
Contudo, "publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente" , a decisão poderá ser executada (art. 27, parágrafo único, do RITSE).
Extraio do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) que o acórdão do TSE que decidiu o REspe 11083-95/MG foi publicado em 4/11/2011 e, contra a decisão, foram opostos três embargos de declaração.
A jurisprudência desta Corte autoriza que se aguarde o julgamento dos embargos declaratórios para que ocorra a execução do acórdão. Nesse sentido, cito, entre outros, a AC 3.100/PB, da qual fui redator para o acórdão:
"AÇÃO CAUTELAR. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO. CASSAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AÇÃO CAUTELAR CONHECIDA. LIMINAR DEFERIDA.
I. O juízo cautelar pode ser exercido a qualquer tempo.
II. Opostos embargos declaratórios, em preservação do princípio da ampla defesa, admite-se a suspensão do cumprimento do Acórdão que determinou a cassação até julgamento dos embargos.
III. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados.
IV. Ação cautelar conhecida e liminar deferida" (RO 1.461/GO, de minha relatoria).
Sobre o tema, cito ainda os seguintes precedentes: Pet 1323-85/AM, Pet 2600-39/DF, Pet 2455-80/SP e Pet 1493-23/BA, todos de minha relatoria.
Dessa forma, por prudência, entendo que a execução do julgado não deve ser deferida antes do julgamento dos declaratórios, opostos com pedido de efeito modificativo.
Isso posto, aguarde-se em Secretaria a apreciação dos embargos de declaração e a publicação do respectivo acórdão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -

Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 29/11/2011   - PAG. 30
http://www.tse.gov.br/

Desgoverno: Município de Ipaba/MG está sem prefeito desde outubro por culpa do TSE

Nov
29
A população de Ipaba, na região do Vale do Aço, próximo a Ipatinga, em Minas Gerais, vive uma situação inusitada: desde outubro não há ninguém no comando do município. E o pior: a situação decorre de um imbróglio criado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na eleição de 2008, o então prefeito José Vieira de Almeida, foi reeleito, tendo assumido o seu segundo mandato em janeiro de 2009. Todavia, no início de 2010, por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Vieira foi destituído do cargo. No lugar dele assumiu o segundo candidato mais votado nas eleições de 2008, Geraldo dos Reis Neves.

Inconformado com a decisão do TRE/MG, Vieira recorreu da sentença para o TSE, em Brasília/DF (Processo nº. 1108395). O TSE considerou equivocada a decisão do TRE/MG e, por sete votos a zero, julgou definitivamente o caso no dia 20 de outubro deste ano, prolatando decisão favorável a Vieira, que deveria reassumir o cargo. Entretanto, não foi o que aconteceu.

Até hoje a cidade está sem prefeito, porque a decisão favorável a Vieira não foi assinada e publicada pelo presidente do TSE. Isso impede que Vieira retome a posse do cargo de prefeito de Ipaba. Por sua vez, Geraldo dos Reis Neves, destituído do cargo pela decisão do TSE, não governa mais o município.

Moradores de Ipaba suspeitam que um alto funcionário do TSE, ligado ao agora ex-prefeito Geraldo dos Reis Neves esteja interferindo para retardar a assinatura e publicação do acórdão. A suspeita é reforçada pelo fato de decisões tomadas pelo TSE depois do julgamento do caso de Ipaba já terem sido executadas.

O efeito da inércia do TSE beira ao caos. Ipaba está em total abandono. Não há coleta de lixo, nem ambulâncias nos postos de saúde. A conservação, limpeza e capina das vias públicas está parada. Praticamente todos os serviços públicos essenciais à população estão inoperantes.

Há alguns dias o município sofreu com um temporal que destelhou várias casas e uma escola da zona rural, que precisou ser coberta provisoriamente com lona plástica por populares (foto). Sem ninguém no comando da Prefeitura de Ipaba, o caos toma conta do município.

As fotografias abaixo dão uma ideia do caos que se aprofunda no município.


Andamentos
Seção Data e Hora Andamento   
COARE 29/11/2011 12:56 Publicação em 29/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico N. 224 Pag. 30. Decisão Monocrática de 23/11/2011.
COARE 25/11/2011 17:16 Decisão encaminhada para publicação no DJe, com previsão de publicação em 29.11.2011
COARE 25/11/2011 11:06 Recebido
SPR 24/11/2011 22:08 Enviado para COARE. Com decisão
SPR 24/11/2011 22:00 Registrado Decisão Monocrática de 23/11/2011. Com decisão
SPR 22/11/2011 18:31 Recebido
GAB-SJD 22/11/2011 18:16 Enviado para SPR. Conclusos ao Presidente .
GAB-SJD 22/11/2011 18:16 Recebido
COARE 22/11/2011 18:05 Enviado para GAB-SJD. Conclusos ao Presidente .
COARE 22/11/2011 18:04 Recebido
CPRO 22/11/2011 18:02 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 22/11/2011 18:01 Recebido
COARE 22/11/2011 17:59 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 22/11/2011 17:48 Juntada do documento nº 25.907/2011 pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba - impugnação, pedido, execução de julgado
COARE 22/11/2011 17:45 Recebido
SPR 22/11/2011 17:39 Enviado para COARE. Para juntada .
SPR 09/11/2011 18:36 Recebido
CPRO 09/11/2011 16:50 Enviado para SPR. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 16:25 Recebido
SPR 09/11/2011 16:09 Enviado para CPRO. Para cópia .
SPR 07/11/2011 17:48 Recebido
GAB-SJD 07/11/2011 17:06 Enviado para SPR. Conclusos ao Presidente .
GAB-SJD 07/11/2011 15:07 Recebido
CPADI 07/11/2011 14:58 Enviado para GAB-SJD. Para providências: .
CPADI 07/11/2011 14:58 Liberação da distribuição. Distribuição ao Presidente em 04/11/2011 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
CPADI 07/11/2011 10:29 Montagem concluída
CPADI 04/11/2011 20:04 Enviado para Montagem
CPADI 04/11/2011 19:39 Com informação nº 74/SEADI/CPADI/SJD/2011
CPADI 04/11/2011 19:30 Autuado - Pet nº 1702-89.2011.6.00.0000
CPADI 04/11/2011 18:19 Recebido
SEPRO 04/11/2011 18:18 Enviado para CPADI. Para autuar
SEPRO 04/11/2011 18:03 Documento registrado
SEPRO 04/11/2011 17:50 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
04/11/2011 Distribuição ao Presidente RICARDO LEWANDOWSKI Art. 27, parágrafo único, do RITSE.
Despacho
Decisão Monocrática em 23/11/2011 - PET Nº 170289 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI     


Trata-se de petição proposta por José Vieira de Almeida para que o Tribunal Superior Eleitoral comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, com vistas a garantir o imediato cumprimento da decisão desta Corte que reformou o julgado regional e deferiu o seu pedido de registro da candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.



Informação da Secretaria Judiciária às fls. 5-6.



É o breve relatório. Decido.



Como se sabe, compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral executar os acórdãos emanados do Plenário da Corte. Em regra, "a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado" (art. 27, caput, do RITSE).



Contudo, ¿publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente" , a decisão poderá ser executada (art. 27, parágrafo único, do RITSE).



Extraio do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) que o acórdão do TSE que decidiu o REspe 11083-95/MG foi publicado em 4/11/2011 e, contra a decisão, foram opostos três embargos de declaração.



A jurisprudência desta Corte autoriza que se aguarde o julgamento dos embargos declaratórios para que ocorra a execução do acórdão. Nesse sentido, cito, entre outros, a AC 3.100/PB, da qual fui redator para o acórdão:



"AÇÃO CAUTELAR. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO. CASSAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AÇÃO CAUTELAR CONHECIDA. LIMINAR DEFERIDA.

I. O juízo cautelar pode ser exercido a qualquer tempo.

II. Opostos embargos declaratórios, em preservação do princípio da ampla defesa, admite-se a suspensão do cumprimento do Acórdão que determinou a cassação até julgamento dos embargos.

III. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados.

IV. Ação cautelar conhecida e liminar deferida" (RO 1.461/GO, de minha relatoria).



Sobre o tema, cito ainda os seguintes precedentes: Pet 1323-85/AM, Pet 2600-39/DF, Pet 2455-80/SP e Pet 1493-23/BA, todos de minha relatoria.



Dessa forma, por prudência, entendo que a execução do julgado não deve ser deferida antes do julgamento dos declaratórios, opostos com pedido de efeito modificativo.



Isso posto, aguarde-se em Secretaria a apreciação dos embargos de declaração e a publicação do respectivo acórdão.



Após, voltem-me os autos conclusos.



Publique-se.



Brasília, 23 de novembro de 2011.





Situação Política de Ipaba

Fase Atual:  29/11/2011 22:03-Julgado ED NO REspe Nº 11083-95.2010.6.13.0000 em 29/11/2011. Acórdão Rejeitados
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SEDIV-PS 24/11/2011 20:44 Recebido
GAB-AV 24/11/2011 20:38 Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento .
GAB-AV 22/11/2011 12:20 Recebido
COARE 21/11/2011 19:01 Enviado para GAB-AV. Autos devolvidos com 7 volumes, 2 anexos e 2 apensos.
COARE 21/11/2011 18:18 Recebido
CPRO 21/11/2011 18:09 Enviado para COARE. Para providências: .
CPRO 21/11/2011 15:52 Recebido
GAB-AV 21/11/2011 15:41 Enviado para CPRO. : para extração de cópias. Autos com 7 volumes, 2 anexos e 2 apensos.
GAB-AV 21/11/2011 12:20 Recebido
COARE 18/11/2011 16:31 Enviado para GAB-AV. Conclusos ao Relator .
COARE 17/11/2011 16:35 Decurso de prazo em 16/11/2011 sem interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral
COARE 11/11/2011 15:01 Recebido
GAB-SJD 11/11/2011 14:40 Enviado para COARE. Para providências: .
GAB-SJD 11/11/2011 14:39 Recebido
PGE 11/11/2011 12:02 Enviado para GAB-SJD. Com ciência do Vice-Procurador Geral
PGE 10/11/2011 17:14 Recebido
COARE 10/11/2011 16:33 Enviado para PGE. Para intimação do MPE
COARE 10/11/2011 15:10 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 26.167/2011 de 09/11/2011 15:01:09). pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba
COARE 09/11/2011 18:17 Recebido
CPRO 09/11/2011 16:49 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 16:24 Recebido
COARE 09/11/2011 15:57 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 09/11/2011 14:34 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 26.098/2011 de 09/11/2011 12:15:09). por Geraldo dos Reis Neves
COARE 09/11/2011 14:28 Recebido
CPRO 09/11/2011 14:19 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 14:18 Recebido
COARE 08/11/2011 17:43 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 04/11/2011 17:24 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 25.729/2011 de 04/11/2011 14:10:04). Pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
COARE 04/11/2011 12:01 Publicação em 04/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico N. 209 Pag. 21. Acórdão de 20/10/2011.

11 de nov. de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPABA/MG - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011 – ERRATA 01


Rapaz levava drogas para entregar aos traficantes em feira livre, nas quartas-feiras

IPABA – Mais de meio quilo de maconha e várias pedras de crack foram apreendidos pela Polícia Civil nesta quarta-feira (9), na BR-458, próximo à entrada para a cidade de Ipaba. A erva estava com um rapaz de 19 anos na garupa de um mototaxista. O jovem é do Bairro Bom Jardim, em Ipatinga, e disse ter comprado a droga em Belo Horizonte por R$ 500.

“A gente já havia levantado que todas as quartas-feiras, que são os dias que têm a feira livre de Ipaba, aumenta em muito a apreensão de drogas com usuários. E a gente começou a investigar há um mês a chegada dessas drogas e fizemos alguns levantamentos com a participação da Polícia Militar. Já nesta quarta-feira tivemos uma informação precisa de que chegaria grande quantidade de entorpecentes para um traficante em Ipaba, justamente para ser distribuída na feira livre aos usuários”, discorreu o delegado Ricardo Cesari, responsável pela prisão do acusado. Ele continuou: “Então a gente montou um cerco policial juntamente com a PM no trevo de acesso a Ipaba e começamos a fazer algumas abordagens em motociclistas suspeitos. Conseguimos prender o ‘Índio’ (Wanderson Matos dos Santos, de 19 anos), que é do Bom jardim e estava transportando meio-quilo de maconha. O conduzimos à delegacia e ele acabou dizendo o destinatário da erva. Fomos à residência que seria entregue a droga e achamos mais 100 pedras de crack e outras 50 gramas de maconha, além de outros artefatos e produtos de crime”.

Conforme Ricardo Cesari, “Índio” faria a entrega do meio-quilo da erva na casa de um conhecido traficante de Ipaba. “Esse homem colocou um menor para receber a droga. O adolescente também foi apreendido, mas foi ouvido e liberado. O ‘Índio’ foi abordado no trevo de acesso a Ipaba, na BR-458 com a estrada vicinal A-900. Ele estava com um mototaxista de Ipatinga, que não está envolvido no tráfico”, completou Cesari.

Confessou
Em conversa com o jornal VALE DO AÇO, Wanderson não negou a posse do entorpecente. “A maconha é minha. São 500 gramas que eu levaria para a casa da avó da minha mulher. Era para meu uso e eu a comprei em Belo Horizonte. Não tenho outras passagens pela polícia e está sendo tudo muito difícil. Mas ‘tá’ bom. Vou fazer o quê? É a vida...”, declarou “Índio”.

Tatuagem
O delegado Ricardo Cesari ainda falou de um fato atípico durante a prisão do acusado: “Wanderson tem a tatuagem de um curinga na região do tórax. Curinga e outros palhaços, pra quem vive no mundo do crime, significa entre os criminosos que esse cidadão possui essa tatuagem porque já matou algum policial. Isso na hora da prisão nos chamou a atenção. Indagamos ‘Índio’ e ele confirmou que tem ciência de que quem tem a tatuagem de um palhaço ou de um curinga, principalmente quem é bandido, significa que já matou algum policial”, contou o policial, para concluir: “Mas Wanderson nos informou também que na época que teria feito o desenho não tinha conhecimento disso. Inclusive ele até comunicou que, tão logo sair do Ceresp, vai tirar a tatuagem. Vamos ver se ele vai cumprir a promessa”.

Fonte: JVA Online

10 de nov. de 2011

Situação Política de Ipaba

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
PGE 10/11/2011 17:14 Recebido
COARE 10/11/2011 16:33 Enviado para PGE. Para intimação do MPE
COARE 10/11/2011 15:10 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 26.167/2011 de 09/11/2011 15:01:09). pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba
COARE 09/11/2011 18:17 Recebido
CPRO 09/11/2011 16:49 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 16:24 Recebido
COARE 09/11/2011 15:57 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 09/11/2011 14:34 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 26.098/2011 de 09/11/2011 12:15:09). por Geraldo dos Reis Neves
COARE 09/11/2011 14:28 Recebido
CPRO 09/11/2011 14:19 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 14:18 Recebido
COARE 08/11/2011 17:43 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 04/11/2011 17:24 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 25.729/2011 de 04/11/2011 14:10:04). Pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
COARE 04/11/2011 12:01 Publicação em 04/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico N. 209 Pag. 21. Acórdão de 20/10/2011.
COARE 28/10/2011 19:51 Acórdão encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 04/11/2011).
COARE 28/10/2011 19:44 Recebido
GAB-AV 27/10/2011 20:02 Enviado para COARE. Acórdão devolvido assinado .
GAB-AV 27/10/2011 19:22 Recebido
COARE 27/10/2011 19:11 Enviado para GAB-AV. Para assinatura de acórdão
COARE 24/10/2011 16:23 Para digitar/formatar o acórdão (com notas orais) .
COARE 24/10/2011 16:22 Recebido
SEDIV-PS 21/10/2011 10:43 Enviado para COARE. Com certidão de julgamento
SEDIV-PS 20/10/2011 21:34 Julgado REspe Nº 11083-95.2010.6.13.0000 em 20/10/2011. Acórdão Provido
SEDIV-PS 10/10/2011 18:30 Recebido
GAB-AV 10/10/2011 18:23 Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento
GAB-AV 10/10/2011 14:26 Recebido
SEDIV-PS 10/10/2011 14:06 Pauta de Julgamento nº 90/2011 publicada em 10/10/2011.
SEDIV-PS 10/10/2011 09:18 Enviado para GAB-AV. Autos devolvidos .
SEDIV-PS 07/10/2011 13:57 Aguardando publicação da pauta de julgamentos no DJE. Remetida nesta data.
SEDIV-PS 07/10/2011 13:49 Incluído em Pauta de Julgamento nº 90/2011.
SEDIV-PS 06/10/2011 19:02 Recebido
GAB-AV 06/10/2011 19:00 Enviado para SEDIV-PS. Para publicar pauta
GAB-AV 06/10/2011 18:55 Recebido
CPRO 06/10/2011 18:47 Enviado para GAB-AV. Conclusos ao Relator .
CPRO 06/10/2011 10:51 Juntada do documento nº 23.036/2011 Petição por ANTONIO CELESTINO PENA.
CPRO 06/10/2011 10:27 Aguarda publicação de decisão/despacho prevista para 10.10.2011.
CPRO 05/10/2011 13:27 Recebido
GAB-AV 05/10/2011 13:20 Enviado para CPRO. Para juntada .

















































































Voz do Povo

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