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14 de mar. de 2012

Promotores querem que governo dos EUA ajude na extradição de brasileiro

Senador norte-americano pode se envolver em pedido de extradição de acusado de assassinato.

 

Promotores de Nebraska estão apelando ao Congresso norte-americano para ajudar a trazer de volta um dos brasileiros acusados da morte da família Szczapanik, em dezembro de 2009.

Don Kleine, promotor do estado esteve em Washington, D.C. na última semana, onde se reuniu com os senadores Ben Nelson, Mike Johanns e o deputado federal Lee Terry.

Eles pediram para os representantes convencerem as autoridades brasileiras a extraditarem Elias Lourenço Batista. Ele foi deportado no início de 2011, depois que os promotores do caso não acharem evidências de que estaria envolvido na morte de Vanderlei, Jaqueline e ChristopherSzczapanik.

O caso tomou novos rumos após um dos acusados, Valdeir Goncalves Santos, fazer um acordo com a promotoria e entregar seus comparsas no crime para escapar da pena de morte.

Elias Lourenço Batista foi deportado em 2011. Ele vive em Ipaba, região metropolitana de Governador Valadares.

Batista se encontra em Ipaba, próximo a Governador Valadares, mesma cidade natal de Elias e do terceiro acusado, José Carlos Oliveira Coutinho.
A luta para extraditar Batista é uma batalha que pode ser sido derrotada já antes mesmo de começar. Isso porque o governo brasileiro não mantém acordo de extradição de um cidadão brasileiro com os Estados Unidos.

Segundo os promotores, o argumento principal em pedir a extradição de Batista está no fato do crime ter sido praticado contra dois cidadãos brasileiros.

“Nós queremos trazer esta pessoa de volta, mas isso está em um patamar diplomático, fora do nosso alcance”, disse Klaine. “Eu tenho esperanças. Para mim esta é a coisa certa a fazer. Os nossos representantes no congresso parecem que verdadeiramente entenderam a situação e a gravidade”.

Esposa de acusado fala pela primeira vez

Lúcia Paiva, esposa de um dos acusados, falou pela primeira vez com a imprensa.


Pela primeira vez desde que chegou aos Estados Unidos para testemunhar contra o próprio marido, Lúcia Oliveira Paiva, esposa de Valdeir Gonçalves Santos, concedeu uma entrevista para a rede de televisão KETV, afiliada à rede ABC.

Na entrevista, Paiva diz que ouviu o impensável do marido, que ele havia matado um casal e seu filho em Omaha. “Eu acredito que o que me fez contar foi o senso de justiça”, disse Paiva.

A brasileira disse que o marido ligou para ela em dezembro de 2009 enquanto ela estava em casa. “No início ele me disse que seu amigo, Carlos, estava pedindo para que eles tramassem um plano para “pegar”, uma pessoa. O motivo teria sido porque eles acreditavam que Vanderlei devia mais dinheiro a eles pelo trabalho que faziam.

“Eu disse para ele que isso não devia ser uma opção, que ele iria arrumar problema”, disse Paiva.

Semanas depois ela ficou sabendo, através de uma ligação telefônica, o que seu marido, juntamente com os comparsas, haviam feito.

“Ele tinha mencionado apenas que tinham pegado Vanderlei”, disse. Uma Segunda ligação que recebeu foi do Departamento de Polícia de Omaha.
“Ele era um bom pai e bom marido. Na verdade quando tudo aconteceu, nós todos ficamos em choque do que ele foi capaz de fazer”, desabafou Paiva.
Da redação do Comunidade News

21 de dez. de 2011

Justiça eleitoral diploma José Vieira

 Novo prefeito de Ipaba garante prioridades para as áreas de Saúde e Educação

IPATINGA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou um ponto final no imbróglio político que se arrastava em Ipaba desde o resultado das eleições municipais de 2008. À época, apesar da vitória nas urnas, o empossado no cargo foi o segundo colocado no pleito, Geraldo dos Reis Neves (Geraldo da Farmácia-PMDB).

O caso se arrastava nos tribunais e, na última sessão da Corte neste ano, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a posse imediata do ex-prefeito José Vieira (DEM). O político foi diplomado no final da tarde de ontem no Fórum da Comarca de Ipatinga (20) pela juíza eleitoral Marli Andrade Braga, diretora do Fórum e responsável pela zona eleitoral de Ipaba. Ele seria empossado ainda na noite dessa terça-feira pelo Legislativo de Ipaba.
Durante a solenidade de diplomação, o novo prefeito comentou algumas das prioridades de seu governo. “O mais importante é garantir melhorias essenciais para a Saúde e Educação. Além disso, obras estruturais como o recapeamento das avenidas José Rodrigues de Almeida e a Manoel Machado, no Centro, deverão ser executadas com urgência”, adiantou José Vieira.
Quanto à formação de sua equipe de governo, ele informou que o quadro será composto basicamente pelos mesmos nomes que atuaram ao seu lado durante o mandato exercido entre os anos de 2005 a 2008. “Pouca coisa deverá mudar no meu secretariado. Diante do curto espaço de tempo que teremos para trabalhar, é fundamental nos cercarmos de pessoas experientes que conheçam a cidade e sabem como trabalhar”, disse o novo prefeito.
José Vieira aproveitou a oportunidade para agradecer aos seus eleitores à confiança que tiveram até que o desfecho do imbróglio político fosse definido. “A decisão do TSE coroa minha inocência e comprova que sempre estivemos ao lado da verdade. Quero agradecer ao povo de Ipaba pela compreensão e pedir o apoio de cada um para que possamos cumprir com este final de mandato da melhor maneira possível para o município”, declarou o político, momentos antes de ser diplomado em Ipatinga.
Divulgação
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"Obras estruturais como o recapeamento das avenidas José Rodrigues de Almeida e a Manoel Machado, no Centro, deverão ser executadas com urgência”, adiantou José Vieira.
Decisão
No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava em condições de requerer o registro da candidatura na disputa eleitoral porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas em 2002, já havia se esgotado em 2008.
O plenário do TSE julgou que o caso não se aplicava mais a letra G, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que tratava de inelegibilidade por rejeição de contas por causa de irregularidades insanáveis.
O ministro do TSE, Arnaldo Versiani, afirmou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU, em junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava em condições de concorrer às eleições daquele ano.
Ao indeferir o registro de José Vieira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que o prazo de inelegibilidade de cinco anos havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.


Repórter : Bruno Soares
FONTE: Diário do Aço

20 de dez. de 2011

José Vieira é Diplomado Prefeito de Ipaba

Decisões proferidas nos últimos 2 dias
Petição Nº 170289 ( RICARDO LEWANDOWSKI ) - Decisão Monocrática em 20/12/2011
Origem: 
IPABA - MG 
Resumo: 
EXECUÇÃO DE JULGADO

Decisão: 
Trata-se de petição ajuizada por José Vieira de Almeida para que esta Corte comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, que deferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.

Em decisão de fls. 27-28, condicionei a execução do julgado à publicação do acórdão que julgaria os embargos de declaração.

É o breve relatório. 

Decido.

Na Sessão de 29/11/2011, o Plenário desta Corte, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios opostos contra o acórdão proferido no REspe 11083-95/MG. A publicação do julgado ocorreu em 6/12/2011. 

Isso posto, defiro o pedido de execução imediata do acórdão.

Comunique-se ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão prolatada nos autos do REspe 11083-95/MG para que tome todas as providências pertinentes ao imediato cumprimento e efetivação do acórdão emanado desta Corte Superior.

Encaminhe-se cópia do respectivo acórdão, com urgência, ao citado Tribunal Regional.

Publique-se.

Brasília, 20 de dezembro de 2011.



Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -

Situação Política em Dezembro de 2011

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COARE 20/12/2011 14:32 Encaminhada mensagem eletrônica n. 66/COARE/SJD, às 14h31, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
COARE 20/12/2011 14:31 Recebido
SPR 20/12/2011 13:43 Enviado para COARE. Com decisão
SPR 12/12/2011 11:29 Recebido
GAB-SJD 09/12/2011 19:18 Enviado para SPR. Conclusos ao Presidente .
GAB-SJD 09/12/2011 19:17 Recebido
COARE 09/12/2011 19:15 Enviado para GAB-SJD. Para conclusão ao Presidente .
COARE 09/12/2011 18:39 Juntada do documento nº 28.201/2011 JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA - pedido, execução, decisão, recurso especial
COARE 09/12/2011 18:38 Juntada do documento nº 28.187/2011 Nilson Antônio De Araújo, Presidente Da Câmara Municipal De Ipaba/Mg, E Outros Vereadores - pedido, preferência, apreciação, execução de julgado
COARE 09/12/2011 18:37 Juntada do documento nº 28.165/2011 Coligação MPI - Movimento Progressista De Ipaba - indeferimento, execução precipitada, julgado
COARE 09/12/2011 18:36 Juntada do documento nº 28.117/2011 Coligação MPI - Movimento Progressista De Ipaba - comunicação, interposição, embargos de declaração, pedido, indeferimento, execução do julgado
COARE 09/12/2011 18:35 Juntada do documento nº 27.988/2011 Coligação MPI - Movimento Progressista De Ipaba - indeferimento, pedido, execução antecipada do julgado
COARE 09/12/2011 18:34 Juntada do documento nº 27.693/2011 Por José Vieira de Almeida - comunicação - julgamento
COARE 09/12/2011 18:32 Juntada do documento nº 26.283/2011 Coligação MPI - Movimento Progressista De Ipaba pedido, indeferimento, execução de julgado
COARE 09/12/2011 18:31 Recebido
SPR 09/12/2011 18:09 Enviado para COARE. Para juntada .
SPR 06/12/2011 17:26 Recebido
GAB-SJD 06/12/2011 17:22 Enviado para SPR. Conclusos ao Presidente .
GAB-SJD 06/12/2011 17:19 Recebido
COARE 06/12/2011 17:18 Enviado para GAB-SJD. Para conclusão ao Presidente .

6 de dez. de 2011

Situação Política de Ipaba em Dezembro de 2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL

Nº 11083-95.2010.6.13.0000 – CLASSE 32 – IPABA – MINAS GERAIS

Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Embargante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) –
Estadual
Advogados: Rodolfo Viana Pereira e outros
Embargante: Geraldo dos Reis Neves
Advogados: Admar Gonzaga Neto e outros
Embargante: Coligação MPI – Movimento Progressista
de Ipaba
(PDT/PTB/ PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
Advogados: Denner Franco Reis e outros
Embargado: José Vieira de Almeida
Advogados: João Batista de Oliveira Filho e outros

Ementa: 
Omissão. Contradição. Ausência.
– Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
omissão, contradiçãoou obscuridade, não se prestando para
rediscutir o que já decidido pelo Tribunal.
Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por
unanimidade, em rejeitaros embargos de declaração, nos
termos das notas de julgamento.
Brasília, 29 de novembro de 2011.

 ______________________________________________________________________________
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COARE 06/12/2011 12:49 Opostos Embargos de Declaração
(Protocolo: 28.112/2011
de 06/12/2011 11:08:43). por Coligação
MPI - Movimento Progressista de Ipaba
(PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PHS

/PMN/PTC).
COARE 06/12/2011 11:22 Publicação em 06/12/2011 Diário da
Justiça Eletrônico Pag.54-55.
Acórdão de 29/11/2011 do(a) ED no REspe
nº11083-95.2010.6.13.0000.
COARE 06/12/2011 10:35 Recebido
CPRO 05/12/2011 17:31 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 05/12/2011 17:31 Recebido
COARE 05/12/2011 17:02 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 02/12/2011 15:35 Acórdão encaminhado para publicação no
DJe (Data prevista: 6.12.2011).
COARE 02/12/2011 13:41 Recebido com Acórdão devolvido assinado
- (vols. 5, 6e7)
COARE 02/12/2011 13:39 Recebido
GAB-AV 02/12/2011 12:21 Enviado para COARE. Acórdão devolvido
assinado .
GAB-AV 01/12/2011 20:16 Recebido
COARE 01/12/2011 18:31 Enviado para GAB-AV. Para assinatura de
acórdão
COARE 01/12/2011 16:06 Para digitar/formatar o acórdão (sem notas
orais) (lm)






Fonte: TSE




































1 de dez. de 2011

José Vieira deve assumir a Prefeitura de Ipaba TSE rejeita embargos e diplomação pode ser marcada a qualquer momento

Arquivo DA
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José Vieira se disse contente com a decisão no TSE
IPABA - A Corte Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, na noite de terça-feira (29), os embargos de declaração contra a decisão do plenário no julgamento do último dia 20 de outubro, quando foi deferida a candidatura do prefeito eleito em 2008, José Vieira (DEM).
Com este resultado, tão logo seja publicado o acórdão e feita a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), será marcada a diplomação e posse do candidato eleito com 36,53% dos votos válidos. José Vieira assume o lugar de Geraldo dos Reis Neves (PMDB).
“Este é mais um motivo de satisfação. É mais uma prova de que, em momento algum, nosso grupo político estava mentindo. Todos acreditaram e podem continuar acreditando nas minhas palavras, porque jamais pediria votos se não tivesse Ficha Limpa. Tínhamos razão quando escolhemos o slogan que acompanhou a nossa vida pública: A verdade venceu a mentira. Confiança se conquista com sinceridade”, desabafou José Vieira.
Para Raimundo Batista Santos, presidente do PR, o povo de Ipaba está próximo de comemorar uma grande vitória da coligação “Ipaba, pra frente é que se anda”, composta pelos partidos DEM, PT, PSB, PP, PR, PPS e PRB. “Agora estamos retornando com o governo do povo. A Justiça Eleitoral reconheceu que o José Vieira não estava inelegível. Queremos exercer um mandato democrático e com a participação de toda comunidade”, reforçou Raimundo.
O vereador Renato da Capoeira (PP), um dos maiores apoiadores políticos de José Vieira e seu amigo pessoal, acredita que o futuro prefeito cumprirá o restante do mandato com dignidade e transparência. “O povo de Ipaba não pode esquecer jamais que o José Vieira é um político que trabalha em função do bem estar social de todos. Basta lembrar da sua trajetória política até agora. Ele já foi vereador em Caratinga, e terá a oportunidade de exercer seu mandato de prefeito de Ipaba pela terceira vez”, citou.

Contas

No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava em condições de pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. O plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra G, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que tratava de inelegibilidade por rejeição de contas por causa de irregularidades insanáveis.
O ministro do TSE, Arnaldo Versiani, afirmou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava em condições de concorrer às eleições daquele ano.
Ao indeferir o registro de José Vieira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que o prazo de inelegibilidade de cinco anos, havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.


Fonte: Diario do Aço

30 de nov. de 2011

TSE rejeita embargos e José Vieira deve assumir a Prefeitura de Ipaba nos próximos dias

 divulgação
A Corte Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta terça-feira (29), em Brasília, os embargos de declaração opostos contra a própria decisão do plenário no julgamento do último dia 20 de outubro, quando foi deferida a candidatura do prefeito eleito em 2008, José Vieira (DEM).
Com este resultado, tão logo seja publicado o acordão será feita a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que seja marcada a diplomação e a posse do candidato eleito com 36,53% dos votos válidos. Quem deixará a Prefeitura de Ipaba é Geraldo dos Reis Neves (PMDB), então segundo colocado nas eleições.
“Este é mais um motivo de satisfação à população de Ipaba. É mais uma prova de que em momento algum nosso grupo político estava mentindo. Todos acreditaram e podem continuar acreditando nas minhas palavras, porque jamais pediria votos se não tivesse Ficha Limpa. Tínhamos razão quando escolhemos o slogan que acompanha nossa vida pública: A verdade venceu a mentira. Confiança se conquista com sinceridade”, desabafou José Vieira, ao lado de apoiadores e assessores em sua residência, no Centro de Ipaba.
Para Raimundo Batista Santos, presidente do PR, o povo de Ipaba está próximo de comemorar uma grande vitória da Coligação “Ipaba, pra frente é que se anda”, que é composta pelos partidos DEM, PT, PSB, PP, PR, PPS e PRB. “Agora estamos retornando com o governo do povo. A Justiça reconheceu que o José Vieira não estava inelegível, como chegou a ser anunciado nos quatro cantos da cidade pelos nossos opositores. Queremos que a coligação com todos os partidos para que possamos exercer um mandato democrático e com a participação de toda comunidade”, ressaltou.
O vereador Renato da Capoeira (PP), um dos maiores apoiadores políticos de José Vieira e seu amigo pessoal, acredita que o prefeito eleito cumprirá o restante do mandato com dignidade e transparência. “O povo de Ipaba não pode esquecer jamais que o José Vieira é um político que trabalha em função do bem estar social de todos. Basta lembrar da sua trajetória política até agora. Ele já foi vereador em Caratinga, um município vizinho, e terá a oportunidade de exercer seu mandato de prefeito de Ipaba pela terceira vez, além da influência que ele exerce na região, onde já conseguiu eleger vários deputados e seu apoio acaba sendo decisivo. Tanto é que nas últimas eleições, a coligação elegeu seis dos nove vereadores da Câmara de Ipaba, inclusive o presidente, vereador Nilson Antônio de Araújo (PP)”, lembrou.
Entenda o desfecho do caso
No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava elegível ao pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. Portanto, o Plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra g, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que trata de inelegibilidade por rejeição de contas por irregularidade insanável.
O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em plenário, que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava, portanto, em condições de concorrer às eleições daquele ano. O Tribunal Regional de Minas Gerais entendeu ao indeferir o registro de José Vieira que o prazo de inelegibilidade de cinco anos havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.
Segue a decisão publicada no Diário Eletrônico do TSE:
Ano 2011, Número - 224 - Brasília, terça-feira, 29 de novembro de 2011
DESPACHO
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 434/2011
DECISÃO
PETIÇÃO Nº 1702-89.2011.6.00.0000 IPABA-MG 348ª Zona Eleitoral (IPATINGA)
REQUERENTE: JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANDRÉ DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA
REQUERIDA: COLIGAÇÃO MPI - MOVIMENTO PROGRESSISTA DE IPABA (PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
ADVOGADOS: DENNER FRANCO REIS E OUTROS
REQUERIDO: LUIZ GONZAGA ALVES TORRES
ADVOGADOS: ANA MÁRCIA DOS SANTOS MELLO E OUTROS
REQUERIDO: GERALDO DOS REIS NEVES
ADVOGADOS: ADMAR GONZAGA NETO E OUTROS
REQUERIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - ESTADUAL
ADVOGADOS: RODOLFO VIANA PEREIRA E OUTROS
Ministro Ricardo Lewandowski
Protocolo: 25.794/2011
Trata-se de petição proposta por José Vieira de Almeida para que o Tribunal Superior Eleitoral comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, com vistas a garantir o imediato cumprimento da decisão desta Corte que reformou o julgado regional e deferiu o seu pedido de registro da candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.
Informação da Secretaria Judiciária às fls. 5-6.
É o breve relatório. Decido.
Como se sabe, compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral executar os acórdãos emanados do Plenário da Corte. Em regra, "a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado" (art. 27, caput, do RITSE).
Contudo, "publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente" , a decisão poderá ser executada (art. 27, parágrafo único, do RITSE).
Extraio do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) que o acórdão do TSE que decidiu o REspe 11083-95/MG foi publicado em 4/11/2011 e, contra a decisão, foram opostos três embargos de declaração.
A jurisprudência desta Corte autoriza que se aguarde o julgamento dos embargos declaratórios para que ocorra a execução do acórdão. Nesse sentido, cito, entre outros, a AC 3.100/PB, da qual fui redator para o acórdão:
"AÇÃO CAUTELAR. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO. CASSAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AÇÃO CAUTELAR CONHECIDA. LIMINAR DEFERIDA.
I. O juízo cautelar pode ser exercido a qualquer tempo.
II. Opostos embargos declaratórios, em preservação do princípio da ampla defesa, admite-se a suspensão do cumprimento do Acórdão que determinou a cassação até julgamento dos embargos.
III. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados.
IV. Ação cautelar conhecida e liminar deferida" (RO 1.461/GO, de minha relatoria).
Sobre o tema, cito ainda os seguintes precedentes: Pet 1323-85/AM, Pet 2600-39/DF, Pet 2455-80/SP e Pet 1493-23/BA, todos de minha relatoria.
Dessa forma, por prudência, entendo que a execução do julgado não deve ser deferida antes do julgamento dos declaratórios, opostos com pedido de efeito modificativo.
Isso posto, aguarde-se em Secretaria a apreciação dos embargos de declaração e a publicação do respectivo acórdão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2011.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

29 de nov. de 2011

Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 29/11/2011 - PAG. 30


Ano 2011, Número-224 -Brasília, terça-feira, 29 de novembro de 2011

DESPACHO

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Nº 434/2011
DECISÃO
PETIÇÃO Nº 1702-89.2011.6.00.0000 IPABA-MG 348ª Zona Eleitoral (IPATINGA)
REQUERENTE: JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANDRÉ DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA
REQUERIDA: COLIGAÇÃO MPI - MOVIMENTO PROGRESSISTA DE IPABA (PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
ADVOGADOS: DENNER FRANCO REIS E OUTROS
REQUERIDO: LUIZ GONZAGA ALVES TORRES
ADVOGADOS: ANA MÁRCIA DOS SANTOS MELLO E OUTROS
REQUERIDO: GERALDO DOS REIS NEVES
ADVOGADOS: ADMAR GONZAGA NETO E OUTROS
REQUERIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - ESTADUAL
ADVOGADOS: RODOLFO VIANA PEREIRA E OUTROS
Ministro Ricardo Lewandowski
Protocolo: 25.794/2011
Trata-se de petição proposta por José Vieira de Almeida para que o Tribunal Superior Eleitoral comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, com vistas a garantir o imediato cumprimento da decisão desta Corte que reformou o julgado regional e deferiu o seu pedido de registro da candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.
Informação da Secretaria Judiciária às fls. 5-6.
É o breve relatório. Decido.
Como se sabe, compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral executar os acórdãos emanados do Plenário da Corte. Em regra, "a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado" (art. 27, caput, do RITSE).
Contudo, "publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do Presidente" , a decisão poderá ser executada (art. 27, parágrafo único, do RITSE).
Extraio do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) que o acórdão do TSE que decidiu o REspe 11083-95/MG foi publicado em 4/11/2011 e, contra a decisão, foram opostos três embargos de declaração.
A jurisprudência desta Corte autoriza que se aguarde o julgamento dos embargos declaratórios para que ocorra a execução do acórdão. Nesse sentido, cito, entre outros, a AC 3.100/PB, da qual fui redator para o acórdão:
"AÇÃO CAUTELAR. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO. CASSAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A CASSAÇÃO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AÇÃO CAUTELAR CONHECIDA. LIMINAR DEFERIDA.
I. O juízo cautelar pode ser exercido a qualquer tempo.
II. Opostos embargos declaratórios, em preservação do princípio da ampla defesa, admite-se a suspensão do cumprimento do Acórdão que determinou a cassação até julgamento dos embargos.
III. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados.
IV. Ação cautelar conhecida e liminar deferida" (RO 1.461/GO, de minha relatoria).
Sobre o tema, cito ainda os seguintes precedentes: Pet 1323-85/AM, Pet 2600-39/DF, Pet 2455-80/SP e Pet 1493-23/BA, todos de minha relatoria.
Dessa forma, por prudência, entendo que a execução do julgado não deve ser deferida antes do julgamento dos declaratórios, opostos com pedido de efeito modificativo.
Isso posto, aguarde-se em Secretaria a apreciação dos embargos de declaração e a publicação do respectivo acórdão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 23 de novembro de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -

Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 29/11/2011   - PAG. 30
http://www.tse.gov.br/

Desgoverno: Município de Ipaba/MG está sem prefeito desde outubro por culpa do TSE

Nov
29
A população de Ipaba, na região do Vale do Aço, próximo a Ipatinga, em Minas Gerais, vive uma situação inusitada: desde outubro não há ninguém no comando do município. E o pior: a situação decorre de um imbróglio criado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Na eleição de 2008, o então prefeito José Vieira de Almeida, foi reeleito, tendo assumido o seu segundo mandato em janeiro de 2009. Todavia, no início de 2010, por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Vieira foi destituído do cargo. No lugar dele assumiu o segundo candidato mais votado nas eleições de 2008, Geraldo dos Reis Neves.

Inconformado com a decisão do TRE/MG, Vieira recorreu da sentença para o TSE, em Brasília/DF (Processo nº. 1108395). O TSE considerou equivocada a decisão do TRE/MG e, por sete votos a zero, julgou definitivamente o caso no dia 20 de outubro deste ano, prolatando decisão favorável a Vieira, que deveria reassumir o cargo. Entretanto, não foi o que aconteceu.

Até hoje a cidade está sem prefeito, porque a decisão favorável a Vieira não foi assinada e publicada pelo presidente do TSE. Isso impede que Vieira retome a posse do cargo de prefeito de Ipaba. Por sua vez, Geraldo dos Reis Neves, destituído do cargo pela decisão do TSE, não governa mais o município.

Moradores de Ipaba suspeitam que um alto funcionário do TSE, ligado ao agora ex-prefeito Geraldo dos Reis Neves esteja interferindo para retardar a assinatura e publicação do acórdão. A suspeita é reforçada pelo fato de decisões tomadas pelo TSE depois do julgamento do caso de Ipaba já terem sido executadas.

O efeito da inércia do TSE beira ao caos. Ipaba está em total abandono. Não há coleta de lixo, nem ambulâncias nos postos de saúde. A conservação, limpeza e capina das vias públicas está parada. Praticamente todos os serviços públicos essenciais à população estão inoperantes.

Há alguns dias o município sofreu com um temporal que destelhou várias casas e uma escola da zona rural, que precisou ser coberta provisoriamente com lona plástica por populares (foto). Sem ninguém no comando da Prefeitura de Ipaba, o caos toma conta do município.

As fotografias abaixo dão uma ideia do caos que se aprofunda no município.


Situação Política de Ipaba

Fase Atual:  29/11/2011 22:03-Julgado ED NO REspe Nº 11083-95.2010.6.13.0000 em 29/11/2011. Acórdão Rejeitados
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SEDIV-PS 24/11/2011 20:44 Recebido
GAB-AV 24/11/2011 20:38 Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento .
GAB-AV 22/11/2011 12:20 Recebido
COARE 21/11/2011 19:01 Enviado para GAB-AV. Autos devolvidos com 7 volumes, 2 anexos e 2 apensos.
COARE 21/11/2011 18:18 Recebido
CPRO 21/11/2011 18:09 Enviado para COARE. Para providências: .
CPRO 21/11/2011 15:52 Recebido
GAB-AV 21/11/2011 15:41 Enviado para CPRO. : para extração de cópias. Autos com 7 volumes, 2 anexos e 2 apensos.
GAB-AV 21/11/2011 12:20 Recebido
COARE 18/11/2011 16:31 Enviado para GAB-AV. Conclusos ao Relator .
COARE 17/11/2011 16:35 Decurso de prazo em 16/11/2011 sem interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral
COARE 11/11/2011 15:01 Recebido
GAB-SJD 11/11/2011 14:40 Enviado para COARE. Para providências: .
GAB-SJD 11/11/2011 14:39 Recebido
PGE 11/11/2011 12:02 Enviado para GAB-SJD. Com ciência do Vice-Procurador Geral
PGE 10/11/2011 17:14 Recebido
COARE 10/11/2011 16:33 Enviado para PGE. Para intimação do MPE
COARE 10/11/2011 15:10 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 26.167/2011 de 09/11/2011 15:01:09). pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba
COARE 09/11/2011 18:17 Recebido
CPRO 09/11/2011 16:49 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 16:24 Recebido
COARE 09/11/2011 15:57 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 09/11/2011 14:34 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 26.098/2011 de 09/11/2011 12:15:09). por Geraldo dos Reis Neves
COARE 09/11/2011 14:28 Recebido
CPRO 09/11/2011 14:19 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 14:18 Recebido
COARE 08/11/2011 17:43 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 04/11/2011 17:24 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 25.729/2011 de 04/11/2011 14:10:04). Pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
COARE 04/11/2011 12:01 Publicação em 04/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico N. 209 Pag. 21. Acórdão de 20/10/2011.

10 de nov. de 2011

Situação Política de Ipaba

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
PGE 10/11/2011 17:14 Recebido
COARE 10/11/2011 16:33 Enviado para PGE. Para intimação do MPE
COARE 10/11/2011 15:10 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 26.167/2011 de 09/11/2011 15:01:09). pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba
COARE 09/11/2011 18:17 Recebido
CPRO 09/11/2011 16:49 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 16:24 Recebido
COARE 09/11/2011 15:57 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 09/11/2011 14:34 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 26.098/2011 de 09/11/2011 12:15:09). por Geraldo dos Reis Neves
COARE 09/11/2011 14:28 Recebido
CPRO 09/11/2011 14:19 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 09/11/2011 14:18 Recebido
COARE 08/11/2011 17:43 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 04/11/2011 17:24 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 25.729/2011 de 04/11/2011 14:10:04). Pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
COARE 04/11/2011 12:01 Publicação em 04/11/2011 Diário da Justiça Eletrônico N. 209 Pag. 21. Acórdão de 20/10/2011.
COARE 28/10/2011 19:51 Acórdão encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 04/11/2011).
COARE 28/10/2011 19:44 Recebido
GAB-AV 27/10/2011 20:02 Enviado para COARE. Acórdão devolvido assinado .
GAB-AV 27/10/2011 19:22 Recebido
COARE 27/10/2011 19:11 Enviado para GAB-AV. Para assinatura de acórdão
COARE 24/10/2011 16:23 Para digitar/formatar o acórdão (com notas orais) .
COARE 24/10/2011 16:22 Recebido
SEDIV-PS 21/10/2011 10:43 Enviado para COARE. Com certidão de julgamento
SEDIV-PS 20/10/2011 21:34 Julgado REspe Nº 11083-95.2010.6.13.0000 em 20/10/2011. Acórdão Provido
SEDIV-PS 10/10/2011 18:30 Recebido
GAB-AV 10/10/2011 18:23 Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento
GAB-AV 10/10/2011 14:26 Recebido
SEDIV-PS 10/10/2011 14:06 Pauta de Julgamento nº 90/2011 publicada em 10/10/2011.
SEDIV-PS 10/10/2011 09:18 Enviado para GAB-AV. Autos devolvidos .
SEDIV-PS 07/10/2011 13:57 Aguardando publicação da pauta de julgamentos no DJE. Remetida nesta data.
SEDIV-PS 07/10/2011 13:49 Incluído em Pauta de Julgamento nº 90/2011.
SEDIV-PS 06/10/2011 19:02 Recebido
GAB-AV 06/10/2011 19:00 Enviado para SEDIV-PS. Para publicar pauta
GAB-AV 06/10/2011 18:55 Recebido
CPRO 06/10/2011 18:47 Enviado para GAB-AV. Conclusos ao Relator .
CPRO 06/10/2011 10:51 Juntada do documento nº 23.036/2011 Petição por ANTONIO CELESTINO PENA.
CPRO 06/10/2011 10:27 Aguarda publicação de decisão/despacho prevista para 10.10.2011.
CPRO 05/10/2011 13:27 Recebido
GAB-AV 05/10/2011 13:20 Enviado para CPRO. Para juntada .

















































































22 de out. de 2011

TSE confirma recurso a favor de José Vieira


JVA ONLINE - A Justiça Eleitoral deverá confirmar a diplomação de José Vieira de Almeida (DEM) como prefeito de Ipaba na próxima segunda-feira (24) com base na decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve, na sessão desta quinta-feira (20) à noite, decisão do ministro Arnaldo Versiani que deferiu o registro do prefeito eleito em 2008, por entender que ele era elegível no momento do pedido de registro de sua candidatura.

José Vieira tem um mandato de vereador em Caratinga e pode ser reconduzido ao seu terceiro mandato como prefeito de Ipaba.  

Por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava elegível ao pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia indeferido o registro de José Vieira por entender que o candidato estava inelegível por ter o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitado em 2002 suas contas como ex-prefeito do próprio município. O TCU rejeitou as contas de José Vieira, em decisão irrecorrível, por irregularidades insanáveis como a aplicação de R$ 50 mil recebidos pelo município em 1995, por meio de convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para obras de melhoria sanitária em residências, inconsistências na apresentação de contas de obras públicas, entre outras.

O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em plenário, que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. 

Mesmo não tomando posse em 2009, José Vieira conseguiu eleger na Câmara de Ipaba seis dos nove vereadores: Renato Capoeira (PP), Ebinho Pascoal (DEM), Nilson Antônio de Araújo (PP), Luciene Sather (DEM), José Geraldo (PR) e José Carlos de Barros (PSB). 

José Vieira foi eleito em 2008 com 3.600 votos (36,53%), contra 2.955 (29,99%) de seu adversário, Geraldo dos Reis Neves (PMDB).

20 de out. de 2011

Recurso Especial Eleitoral Nº 1108395 ( MINISTRO ARNALDO VERSIANI )

  Origem:
IPABA-MG (348ª ZONA ELEITORAL - IPATINGA)
Resumo:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - VICE-PREFEITO - AUTOS SUPLEMENTARES

Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, proveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator as Ministras Cármen Lúcia e Nancy Andrighi e os Ministros Marco Aurélio, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski (presidente). Falaram: pelo recorrente, o Dr. André Ávila; pelo recorrido, Geraldo dos Reis Neves, o Dr. Admar Gonzaga e, pela recorrida Coligação Movimento Progressista de Ipaba, o Dr. Denner Franco Reis.
 FONTE: TSE (http://www.tse.gov.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento)

9 de set. de 2011

Situação Política de Ipaba - Mês 08 e 09-2011

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
CPRO 09/09/2011 11:53 Enviado para CPADI. Para atualizar autuação conforme fls. 2038/2039 e, após, fazer conclusão ao relator.
CPRO 09/09/2011 11:48 Decurso de prazo para recurso do Ministério Público Eleitoral em 08.09.2011.
CPRO 09/09/2011 11:45 Juntada do documento nº 20.335/2011 Substabelecimento pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba.
CPRO 05/09/2011 15:14 Recebido
GAB-SJD 05/09/2011 14:29 Enviado para CPRO. Para providências: .
GAB-SJD 05/09/2011 14:29 Recebido
PGE 05/09/2011 10:43 Enviado para GAB-SJD. Com ciência do Vice-Procurador Geral
PGE 02/09/2011 12:41 Recebido
CPRO 01/09/2011 08:59 Enviado para PGE. Vista à PGE
CPRO 01/09/2011 08:57 Decurso de prazo para recurso em 31.8.2011
CPRO 26/08/2011 10:21 Publicação em 26/08/2011 Diário da Justiça Eletrônico Pag. 84-85. Decisão Monocrática de 16/08/2011.
CPRO 24/08/2011 15:24 Aguardando publicação de decisão prevista para o dia 26.8.2011.
CPRO 16/08/2011 19:27 Recebido
GAB-AV 16/08/2011 19:22 Enviado para CPRO. Com decisão
GAB-AV 16/08/2011 19:11 Registrado Decisão Monocrática de 16/08/2011. Com decisão
GAB-AV 09/08/2011 15:28 Recebido
CPRO 08/08/2011 13:44 Enviado para GAB-AV. Conclusos ao Relator .
CPRO 08/08/2011 13:43 Decurso de prazo para recurso do Ministério Público Eleitoral em 04.08.2011.
CPRO 05/08/2011 14:41 Publicação em 05/08/2011 Diário da Justiça Eletrônico Pag. 66-67. Decisão Liminar de 28/06/2011 (Despacho no Protocolo n.º 14.709/2011).
CPRO 04/08/2011 14:39 Aguardando publicação de decisão , proferida no protocolo nº 14.709/2011, prevista para o dia 5.8.2011.
CPRO 01/08/2011 19:08 Recebido
GAB-SJD 01/08/2011 18:11 Enviado para CPRO. Para providências: .
GAB-SJD 01/08/2011 18:09 Recebido

6 de set. de 2011

Despacho em Petição em 06/09/2011

Despacho
Despacho em Petição em 06/09/2011 - Protocolo 20.335/2011 MINISTRO ARNALDO VERSIANI     
De ordem.

Junte-se. Anote-se.

Brasília, 6 de setembro de 2011.

Decisão Monocrática em 16/08/2011 - RESPE Nº 1108395 MINISTRO ARNALDO VERSIANI     
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 11083-95.2010.6.13.0000 - IPABA - MINAS GERAIS.

1º Agravante: Coligação Movimento Progressista de Ipaba.

2º Agravante: Geraldo dos Reis Neves.

3o Agravante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB),

Agravado: José Vieira de Almeida.

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto por José Vieira de Almeida (fls. 2.042-2.056) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por José Vieira de Almeida e Antônio Celestino Pena e manteve o indeferimento do registro de candidatura de José Vieira de Almeida

(fls. 2.031-2.037).

Às fls. 2.148-2.157, dei provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura de José Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do Município de Ipaba/MG.

Houve, então, a interposição de três agravos regimentais. O primeiro pela Coligação Movimento Progressista de Ipaba (fls. 2.172-2.180), o segundo por Geraldo dos Reis Neves (fls. 2.203-2.218) e o terceiro pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) (fls. 2.219-2.223).

No agravo regimental de fls. 2.172-2.180, a Coligação Movimento Progressista de Ipaba alega que a decisão agravada, ao entender que em 2008 já teria transcorrido o prazo de inelegibilidade do agravado, nos termos do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, teria resolvido a questão dos autos de forma simplista, o que não poderia ter ocorrido, haja vista que os efeitos da decisão do TCU, que rejeitou as contas do agravado, teriam sido suspensos.

Aduz que, embora a mera interposição do recurso de revisão não acarrete, por si só, efeito suspensivo, ficou incontroverso, na espécie, que foi atribuído tal efeito ao recurso de revisão manejado pelo agravado em junho de 2004, "tanto que concorreu e foi eleito naquele pleito de 2004, voltando a correr a sua inelegibilidade somente após o julgamento do mesmo recurso de revisão e dos vários embargos declaratórios interpostos" (fl. 2.177).

Defende que, durante o período entre a rejeição das contas pelo TCU em junho de 2002 e a interposição do recurso de revisão em junho de 2004, teriam decorrido 2 anos do prazo de inelegibilidade do agravado, que, a partir de então, ficou suspenso.

Acrescenta, ainda, que, com a publicação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão proferida no recurso de revisão, em fevereiro de 2007, o prazo de inelegibilidade teria voltado a correr pelo saldo residual de 3 anos e 4 meses, razão pela qual afirma ser inquestionável que o agravado estava inelegível em julho de 2008.

Alega ser incontroversa, na hipótese dos autos, a insanabilidade dos vícios que macularam as contas do agravado, bem como os vestígios de improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário.

Geraldo dos Reis Neves, em seu agravo regimental de

fls. 2.203-2.218, defende que a decisão do TCU que rejeitou as contas do agravado não é de 11.6.2002, tampouco houve o decurso da inelegibilidade.

Sustenta que, embora o encadeamento procedimental tenha se iniciado com a primeira decisão de 11.06.2002, a integralização das decisões e a definitividade da condenação teria ocorrido em 9.4.2008, com o conhecimento e não provimento dos últimos embargos de declaração pelo Tribunal de Contas. Fato este consignado de forma expressa no acórdão regional, no relatório e na certidão do próprio TCU (fls. 2.089 e 2.035, respectivamente), o qual não foi levado em consideração pela decisão agravada.

Aduz que, diante do conjunto fático probatório e das questões consignadas no acórdão regional, "não houve o decurso de prazo de cinco anos entre a data da condenação pelo TCU e as eleições de 2008" (fl. 2.212).

Aponta violação às Súmulas nos 7 do STJ e 279 do STF.

Alega ser prescindível a aferição da natureza dos recursos manejados perante o Tribunal de Contas, dado que o agravado se teria beneficiado da suspensão dos efeitos da inelegibilidade por mais de 5 anos, em razão dos sucessivos embargos de declaração opostos contra o acórdão do TCU.

Destaca que o TRE/MG, ao proferir novo acórdão, não se teria pronunciado acerca da natureza dos recursos manejados perante o TCU, conforme determinado por esta Corte Superior, mas, apenas, assentou que não houve o decurso da inelegibilidade do agravado.

Assevera que o agravado, em suas razões de recurso, não enfrentou a questão de que a Corte de origem não se pronunciou sobre a natureza dos recursos, motivo pelo qual não houve o prequestionamento, bem como incidiria a Súmula nº 182 do STJ.

O PMDB, por sua vez, no agravo regimental de fls. 2.219-2.223, salienta que a decisão agravada deferiu o registro de candidatura do agravado, sob o argumento de que a decisão do TCU que rejeitou as contas do candidato seria de 11.6.2002.

Afirma, todavia, que o fundamento consignado na referida decisão de que o Tribunal a quo não informou qual decisão foi tomada em 2002, pois foram interpostos diversos recursos administrativos, não seria plausível para aferir se houve de fato o transcurso do prazo da inelegibilidade em comento.

Assevera que, conforme expressamente registrado na decisão regional, a suspensão da inelegibilidade do agravado, mediante a interposição de diversos recursos, seria incontroversa, tanto que ele concorreu e foi eleito no pleito de 2004, exercendo o mandato de prefeito até 2008.

Aduz, ainda, que a referida suspensão da inelegibilidade teria sido expressamente assentada na decisão do Tribunal de Contas, referente ao julgamento dos últimos embargos de declaração.

Assegura que o fato de não reconhecer que tais recursos teriam retardado a inelegibilidade em questão, assim como de remeter os autos ao Tribunal Regional para assentar a contagem do prazo da inelegibilidade, implicaria, necessariamente, revaloração de provas.

Decido.

Na espécie, tenho que a controvérsia dos autos está a merecer a apreciação do Colegiado.

Pelo exposto, reconsidero a decisão de fls. 2.148-2.157 - em que dei provimento ao recurso especial de José Vieira de Almeida e deferi seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Ipaba/MG - a fim de submeter o recurso diretamente ao exame do Tribunal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 16 de agosto de 2011.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator

Voz do Povo

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