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20 de dez. de 2011

José Vieira é Diplomado Prefeito de Ipaba

Decisões proferidas nos últimos 2 dias
Petição Nº 170289 ( RICARDO LEWANDOWSKI ) - Decisão Monocrática em 20/12/2011
Origem: 
IPABA - MG 
Resumo: 
EXECUÇÃO DE JULGADO

Decisão: 
Trata-se de petição ajuizada por José Vieira de Almeida para que esta Corte comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, que deferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.

Em decisão de fls. 27-28, condicionei a execução do julgado à publicação do acórdão que julgaria os embargos de declaração.

É o breve relatório. 

Decido.

Na Sessão de 29/11/2011, o Plenário desta Corte, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios opostos contra o acórdão proferido no REspe 11083-95/MG. A publicação do julgado ocorreu em 6/12/2011. 

Isso posto, defiro o pedido de execução imediata do acórdão.

Comunique-se ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão prolatada nos autos do REspe 11083-95/MG para que tome todas as providências pertinentes ao imediato cumprimento e efetivação do acórdão emanado desta Corte Superior.

Encaminhe-se cópia do respectivo acórdão, com urgência, ao citado Tribunal Regional.

Publique-se.

Brasília, 20 de dezembro de 2011.



Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -

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