Decisões proferidas nos últimos 2 dias |
Petição Nº 170289 ( RICARDO LEWANDOWSKI ) - Decisão Monocrática em 20/12/2011 |
IPABA - MG Resumo: EXECUÇÃO DE JULGADO Decisão: Trata-se de petição ajuizada por José Vieira de Almeida para que esta Corte comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, que deferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG. Em decisão de fls. 27-28, condicionei a execução do julgado à publicação do acórdão que julgaria os embargos de declaração. É o breve relatório. Decido. Na Sessão de 29/11/2011, o Plenário desta Corte, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios opostos contra o acórdão proferido no REspe 11083-95/MG. A publicação do julgado ocorreu em 6/12/2011. Isso posto, defiro o pedido de execução imediata do acórdão. Comunique-se ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão prolatada nos autos do REspe 11083-95/MG para que tome todas as providências pertinentes ao imediato cumprimento e efetivação do acórdão emanado desta Corte Superior. Encaminhe-se cópia do respectivo acórdão, com urgência, ao citado Tribunal Regional. Publique-se. Brasília, 20 de dezembro de 2011. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Presidente - |
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20 de dez. de 2011
José Vieira é Diplomado Prefeito de Ipaba
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