IPABA – A polêmica sobre a eleição de Ipaba em 2008, que teve a última sentença nesta semana, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em favor do atual prefeito, Geraldo dos Reis Neves – Geraldo da Farmácia (PMDB), ainda não está encerrada. Pelo menos é o que entende o advogado Marley Juliano Araújo Alves Silva, que acompanha
Segundo o advogado, acórdão publicado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nega provimento aos recursos interpostos à decisão do TSE de determinar a republicação de acórdão no TRE-MG com a reparação de erro material e reabertura de prazos para a defesa de Vieira.
Em relação à decisão do TRE-MG, que na terça-feira (16) reafirmou a posse de Geraldo dos Reis Neves, segundo colocado nas urnas no ano passado, Marley Silva informou que a decisão foi sobre um recurso antigo, “sem efeito prático” na atualidade. “O que há de mais concreto agora é a decisão do TSE que manda reabrir os prazos no TRE, o que pode acontecer a qualquer momento”, insiste o advogado.
A reabertura dos prazos é uma insistência da defesa do prefeito reeleito e não empossado, porque permitirá, segundo Marley Silva, provar ao TRE que José Vieira não estava inelegível à época da sua candidatura, em 2008.
Entenda
Embora vencedor da eleição para prefeito em 2008, com 36,56% dos votos válidos, José Vieira de Almeida foi impedido de tomar posse por causa de um acórdão do TRE-MG, publicado antes da eleição do ano passado. O candidato apareceu com o registro de candidatura “deferido”, quando deveria ter aparecido como “indeferido”.
Quando o TRE corrigiu o chamado “erro material”, após a eleição, já não havia mais prazo legal para recursos da defesa do candidato eleito, que acabou impedido da posse pelo próprio TRE. No seu lugar foi empossado o segundo colocado, Geraldo dos Reis (PMDB), que obteve 29,99% dos votos válidos.
Os advogados de Vieira tentam, desde então, a reabertura da defesa no TRE para provar que o então relator do recurso contra o indeferimento do registro, juiz Renato Tiago Pinto, “equivocou-se” ao entender que Vieira estava inelegível. Marley Silva garante que uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitando prestação de contas de convênio firmado no mandato anterior de Vieira, não possuía efeito suspensivo e, portanto, não incidia
Fonte: Jornal Diário do Aço