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21 de dez. de 2011

Justiça eleitoral diploma José Vieira

 Novo prefeito de Ipaba garante prioridades para as áreas de Saúde e Educação

IPATINGA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou um ponto final no imbróglio político que se arrastava em Ipaba desde o resultado das eleições municipais de 2008. À época, apesar da vitória nas urnas, o empossado no cargo foi o segundo colocado no pleito, Geraldo dos Reis Neves (Geraldo da Farmácia-PMDB).

O caso se arrastava nos tribunais e, na última sessão da Corte neste ano, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a posse imediata do ex-prefeito José Vieira (DEM). O político foi diplomado no final da tarde de ontem no Fórum da Comarca de Ipatinga (20) pela juíza eleitoral Marli Andrade Braga, diretora do Fórum e responsável pela zona eleitoral de Ipaba. Ele seria empossado ainda na noite dessa terça-feira pelo Legislativo de Ipaba.
Durante a solenidade de diplomação, o novo prefeito comentou algumas das prioridades de seu governo. “O mais importante é garantir melhorias essenciais para a Saúde e Educação. Além disso, obras estruturais como o recapeamento das avenidas José Rodrigues de Almeida e a Manoel Machado, no Centro, deverão ser executadas com urgência”, adiantou José Vieira.
Quanto à formação de sua equipe de governo, ele informou que o quadro será composto basicamente pelos mesmos nomes que atuaram ao seu lado durante o mandato exercido entre os anos de 2005 a 2008. “Pouca coisa deverá mudar no meu secretariado. Diante do curto espaço de tempo que teremos para trabalhar, é fundamental nos cercarmos de pessoas experientes que conheçam a cidade e sabem como trabalhar”, disse o novo prefeito.
José Vieira aproveitou a oportunidade para agradecer aos seus eleitores à confiança que tiveram até que o desfecho do imbróglio político fosse definido. “A decisão do TSE coroa minha inocência e comprova que sempre estivemos ao lado da verdade. Quero agradecer ao povo de Ipaba pela compreensão e pedir o apoio de cada um para que possamos cumprir com este final de mandato da melhor maneira possível para o município”, declarou o político, momentos antes de ser diplomado em Ipatinga.
Divulgação
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"Obras estruturais como o recapeamento das avenidas José Rodrigues de Almeida e a Manoel Machado, no Centro, deverão ser executadas com urgência”, adiantou José Vieira.
Decisão
No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava em condições de requerer o registro da candidatura na disputa eleitoral porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas em 2002, já havia se esgotado em 2008.
O plenário do TSE julgou que o caso não se aplicava mais a letra G, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que tratava de inelegibilidade por rejeição de contas por causa de irregularidades insanáveis.
O ministro do TSE, Arnaldo Versiani, afirmou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU, em junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava em condições de concorrer às eleições daquele ano.
Ao indeferir o registro de José Vieira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que o prazo de inelegibilidade de cinco anos havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.


Repórter : Bruno Soares
FONTE: Diário do Aço

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