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30 de jun. de 2011

Autor de crime em Ipaba se apresenta na delegacia

IPABA – O carpinteiro e comerciante José Osvaldo Teixeira, de 37 anos, se apresentou na Delegacia de Polícia Civil de Ipaba no final da manhã desta quarta-feira (29). Acompanhado do advogado Celso Emygdio Alves, ele prestou depoimento ao delegado Ricardo Cesari e confessou ter tentado matar Marciano Sousa Basílio, 22, que foi baleado na cabeça último domingo (26) e socorrido em estado grave ao Hospital Márcio Cunha (HMC), em Ipatinga, onde permanecia internado. José Osvaldo alegou legítima defesa. A Polícia Civil investiga.

“Tão logo a tentativa de homicídio ocorreu, eu empenhei todos os investigadores aqui da delegacia de Ipaba e exigi a mais rápida apuração do caso. O autor do crime foi identificado, mas estava foragido. Já na apresentação, ele confessou que estava escondido no mato e com medo de represálias de familiares e amigos da vítima”, informou Ricardo Cesari, afirmando que José Osvaldo resolveu admitir que tentou matar a vítima porque se sentiu pressionado. “Ele nos confessou, informalmente, que o cerco estava se fechando, já que nossos policiais tinham pistas e indícios de sua localização no matagal. Uma operação estava programa para esta quarta-feira: faríamos uma varredura no local que ele estava refugiado”, revelou o delegado.

A arma usada na tentativa de assassinato, uma garrucha de cano duplo calibre 22, foi entregue pelo comerciante na delegacia. “Vou tocar o inquérito e acredito que no máximo até a próxima segunda-feira o remeterei à justiça”, prometeu Ricardo Cesari. O autor confesso do crime prestou depoimento e foi liberado. “Se nós tivéssemos capturado José Osvaldo nesta quarta-feira, eu iria entrar com uma representação de prisão preventiva junto ao Poder Judiciário. Entretanto, isso não é necessário, pois a apresentação na delegacia foi espontânea e também temos ciência da localidade que ele vai residir e pernoitar”, explicou Cesari, lembrando que o comerciante não tinha passagens na polícia até tentar matar Marciano.

Legítima defesa
José Osvaldo conversou com o jornal VALE DO AÇO e reiterou que não teve outra saída a não ser atirar contra a vítima. “Em dezembro, o Marciano quebrou duas portas do meu bar e também uma mesa de sinuca. Neste domingo, eu fui buscar um refrigerante quando ele veio e me agarrou por trás, falando que ia me matar. Eu corri dele, que continuou vindo atrás de mim. Virei para trás e disparei dois tiros. Eu já estava armado, pois passei a andar com a garrucha na cintura desde o fim do ano, pois Marciano dizia que ia me matar”, declarou o comerciante, que ratificou: “Andava armado para a minha defesa, pois eu nunca tive a intenção de assassinar ninguém!”.

José Osvaldo afirmou que conhece Marciano desde quando ele era uma criança. “De uns tempos para cá ele só arrumou problemas com outros: só de brigas eu já vi umas cinco. Ele tem muitos inimigos em Boachá”, afirmou.

José Osvaldo relatou ainda que, antes de tentar Marciano, chegou a prestar queixas contra ele na delegacia. “Uma vez ele foi ouvido e liberado e depois ficou em frente ao bar como uma faca, batendo-a em uma árvore. Eu nunca tive problema com ele, que tem raiva de mim por causa de alguma coisa que eu não sei”, acrescentou o comerciante. Ele finalizou: “Tenho cinco filhos para tratar e tenho que trabalhar. Nunca tive problemas com a justiça, trabalho com bar e também sou carpinteiro. Não posso ir para a cadeia.”

Ajuda divina
O pai de Marciano, o pastor evangélico João Basílio da Silva, 45, teve que parar o culto que ministrava na noite de domingo para salvar a vida do próprio filho. Graças à intervenção dele, o rapaz  não recebeu outros disparos e sobreviveu. “O problema do meu filho com José Osvaldo é uma encrenca passada. Vieram me avisar na hora que Marciano foi baleado. Saí correndo da mesma forma que eu estava dirigindo um trabalho da igreja, com paletó e gravata”, descreveu João Basílio. “Fui conversar com José Osvaldo, que tentou atirar mais duas vezes contra meu filho, pois queria acabar de matá-lo. Deus interveio e me deu a vitória, pois a arma falhou. Os tiros mascaram e Marciano foi salvo”, completou João Basílio, acreditando o filho só está vivo por “milagre divino”.


Delegado diz que crimes em Ipaba estão elucidados
 

Nas últimas semanas, a Polícia Militar registrou uma série de crimes contra a vida em Ipaba. Conforme o delegado Ricardo Cesari, todos já estão praticamente elucidados. “A cidade passou por um momento um tanto quanto conturbado, pois nós tivemos três tentativas de homicídio e um assassinato consumado. Eu posso afirmar com toda a convicção que a Polícia Civil já está com 90% das investigações em andamento. Já temos as autorias de todos esses crimes e só está faltando apurar a eventual participação de comparsas. Essa semana eu freqüentarei o fórum para pleitear as medidas cautelares necessárias para colocar todo mundo atrás das grades”, prometeu o delegado.
JVAONLINE

29 de jun. de 2011

Pastor pára culto para salvar o filho de homicídio

IPABA – Morador da comunidade de Boachá, em Ipaba, o pastor evangélico João Basílio da Silva, de 45 anos, teve que parar o culto que ministrava na noite deste domingo (26), para salvar a vida do próprio filho. O rapaz recebeu um tiro na cabeça e foi socorrido às pressas ao Hospital Márcio Cunha (HMC), em Ipatinga. Graças à intervenção do pai, ele não recebeu outros disparos e sobreviveu.

Após uma discussão, o filho do religioso, Marciano Souza Basílio, de 22 anos, foi baleado por José Osvaldo Teixeira, 37. Testemunhas informaram que a vítima e o acusado têm uma rixa antiga. O suspeito fugiu em Fiat Uno prata.

Na manhã desta terça-feira (28), a reportagem do jornal VALE DO AÇO esteve em Boachá buscando informações sobre a tentativa de homicídio, que ocorreu nas imediações de um bar. “O problema do meu filho com José Osvaldo é uma encrenca passada. Vieram me avisar na hora que Marciano foi baleado. Saí correndo da mesma forma que eu estava dirigindo um trabalho da igreja, com paletó e gravata”, descreveu João Basílio.
Assim que o pastor se aproximou do local do crime, o acusado o ameaçou e o agrediu com coronhadas. “Eu fui conversar com José Osvaldo, que tentou atirar mais duas vezes contra meu filho, pois queria acabar de matá-lo. Deus interveio e me deu a vitória, pois a arma falhou. Os tiros mascaram e Marciano foi salvo”, declarou João Basílio, acreditando o filho só está vivo por “milagre divino”.

Segundo o pastor, José Osvaldo mora em Boachá, bem perto do local do crime. “Meu filho ia fazer uma operação nesta segunda-feira à noite. Ele estava consciente e conversando. Creio na justiça que vem de Deus e jamais tentarei algo com as próprias mãos”, concluiu João Basílio.
JVAONLINE

28 de jun. de 2011

Dados sobre a Política em Ipaba-MG


Diário da Justiça Eletrônico Pag 41 a 44 - 28/06/2011


PAG 41 - Ano 2011, Número 121, Brasília, terça-feira, 28 de junho de 2011

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 11083-95.2010.6.13.0000 IPABA-MG 348ª Zona Eleitoral (IPATINGA)
RECORRENTE: JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADOS: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO e Outros
RECORRIDA: COLIGAÇÃO MPI - MOVIMENTO PROGRESSISTA DE IPABA (PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
ADVOGADOS: TORQUATO LORENA JARDIM e Outros
RECORRIDO: LUIZ GONZAGA ALVES TORRES
ADVOGADOS: ANA MÁRCIA DOS SANTOS MELLO e Outros
RECORRIDO: GERALDO DOS REIS NEVES
ADVOGADOS: ADMAR GONZAGA NETO e Outros
RECORRIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - ESTADUAL
ADVOGADOS: RODOLFO VIANA PEREIRA e Outros
Ministro Arnaldo Versiani
Protocolo: 2.645/2011
DECISÃO
O Juízo da 348ª Zona Eleitoral de Minas Gerais julgou improcedente impugnação formulada pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba e deferiu o pedido de registro de candidatura de José Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do Município de Ipaba/MG (fls. 363-368).
A referida coligação opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo magistrado às fls. 383-385.
A impugnante, então, interpôs recurso, ao qual o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado negou provimento, o que consta da ementa, da decisão e do extrato da ata (fls. 436, 441 e 442).
O acórdão regional de fls. 436-442 transitou em julgado, conforme certidão de fl. 444.
Posteriormente, a coligação requereu ao juízo eleitoral correção de erro material contido no acórdão, do qual teria constado, como resultado do julgamento, negativa de provimento ao recurso (fls. 445-452).
O juízo eleitoral determinou a remessa dos autos ao Tribunal a quo (fl. 452 v).
A Juíza Mariza de Melo Porto, do TRE/MG, determinou (fl. 481) a retificação de erro material existente na ementa do acórdão (fl. 436), na decisão de fl. 441 e no extrato da ata (fl. 442).
A Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba solicitou remessa de carta de ordem ao juízo de primeiro grau para o cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal Regional (fls. 488-489). José Vieira de Almeida e Antônio Celestino Pena, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito daquela localidade, interpuseram agravos regimentais contra a referida decisão (fls. 491-501 e 516-520).
Em decisão de fl. 511, a relatora na Corte de origem negou seguimento aos agravos regimentais e indeferiu o pedido da coligação, por entender que "a execução é efeito automático de decisões transitadas em julgado" (fl. 511).
À fl. 543, foi determinada a imediata remessa dos autos ao juízo eleitoral.
José Vieira de Almeida interpôs agravo regimental (fls. 552-555).
Antônio Celestino Pena e o Partido Democrata opuseram, ainda, embargos de declaração (fls. 573-577) contra a decisão de fl. 481, os quais foram rejeitados pela relatora (fl. 571).
Em razão do deferimento de liminar nos autos de mandado de segurança impetrado no Tribunal a quo, os três agravos regimentais apresentados no feito foram apreciados pelo TRE/MG, que lhes negou provimento (fls. 558-566).
José Vieira de Almeida opôs embargos de declaração (fls. 585-586), e Antônio Celestino Pena interpôs recursos especiais (fls. 590-599 e 610-618).
Por acórdão de fls. 600-604, a Corte Regional Eleitoral rejeitou os embargos de declaração opostos por José Vieira de Almeida, que interpôs recurso especial (fls. 623-641).
Por decisão de fls. 732-740, dei provimento parcial aos recursos especiais interpostos por Antônio Celestino Pena e José Vieira de Almeida, para determinar a republicação do acórdão regional retificado, que indeferiu o pedido de registro de José Vieira de Almeida, com a reabertura do prazo.
José Vieira de Almeida, às fls. 742-746, formulou requerimento de formação de autos suplementares e imediata remessa, por portador, ao TRE/MG, para cumprimento da decisão. Em relação a tal requerimento, determinei que se aguardasse a publicação e eventual decurso de prazo para interposição de agravo regimental, consoante despacho de fls. 748-749.

Pag.42 e 43- Foram interpostos, então, dois agravos regimentais: o primeiro pelo candidato a prefeito impugnado, José Vieira de Almeida (fls. 751-754); e o segundo por Luiz Gonzaga Alves Torres, vice-prefeito da chapa atualmente em exercício no cargo (fls. 758-769).
Por petição de fls. 776-777, Geraldo dos Reis Neves solicitou a sua admissão no processo como assistente litisconsorcial, bem como vista dos autos pelo prazo legal. Às fls. 782-783, deferi o pedido de admissão no feito, na condição de assistente simples, nos termos do art. 50 do Código de Processo Civil, e indeferi o pedido de vista dos autos.
Por acórdão de fls. 788-799, esta Corte Superior, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental de Luiz Gonzaga Alves Torres e negou provimento ao agravo de José Vieira de Almeida.
Às fls. 810-811, José Vieira de Almeida reiterou o pedido de formação de autos suplementares, o que deferi por decisão de fls. 812-813.
A Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba impugnou o pedido de formação de autos suplementares (fls. 815-816). Às fls. 818-819, mantive a decisão que determinou a formação de autos suplementares.
Opostos embargos de declaração pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba (fls. 801-806), por Luiz Gonzaga Alves Torres (fls. 842-851), por José Vieira de Almeida (fls. 861-864) e por Geraldo dos Reis Neves (fls. 867-883), foram eles rejeitados por acórdão deste Tribunal, de 22.9.2009.
Os autos suplementares foram encaminhados ao Tribunal a quo, como atesta a certidão de fl. 889.
Conforme certidão de fl. 893, o acórdão TRE/MG nº 3478/2008 foi republicado.
Opostos embargos de declaração por Antônio Celestino Pena (fls. 895-902), por Geraldo dos Reis Neves (fls. 913-926), por José Vieira de Almeida (fls. 928-933) e pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba e Luiz Gonzaga Alves Torres (fls. 936-943), foram eles rejeitados, à unanimidade, pelo acórdão de fls. 1.039-1.045.
Seguiu-se a interposição de recursos especiais por Antônio Celestino Pena (fls. 1.052-1.066), por José Vieira de Almeida (fls. 1.155-1.165) e pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba (fls. 1.196-1.213).
Geraldo dos Reis Neves (fls. 1.169-1.184) e Luiz Gonzaga Alves Torres (fls. 1.186-1.213) opuseram embargos de declaração, que foram rejeitados pelo acórdão de fls. 1.270-1.274.
Houve a interposição de recurso especial por Geraldo dos Reis Neves (fls. 1.379-1.424) e por Luiz Gonzaga Alves Torres (fls. 1.494-1.517).
A Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba ratificou novamente seu recurso especial, às fls. 1.433-1.454.
Por decisão de fls. 1.696-1.710, neguei seguimento aos recursos da Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba, de Geraldo dos Reis Neves e de Luiz Gonzaga Alves Torres e dei parcial provimento ao recurso de Antônio Celestino Pena e de José Vieira de Almeida, para anular o acórdão regional de fls. 1.039-1.044, a fim de que o TRE/MG se pronunciasse acerca da natureza dos recursos interpostos contra a decisão do Tribunal de Contas da União que rejeitou as contas do candidato, averiguando, por via de consequência, se houve ou não o decurso do prazo da inelegibilidade do
art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Às fls. 1.735-1.737, o Ministro Henrique Neves da Silva indeferiu pedido de José Vieira de Almeida de comunicação da referida decisão, para que a Corte Regional se manifestasse sobre a inelegibilidade a ele imputada.
Seguiu-se a interposição de agravos regimentais pelo Partido Democrático Brasileiro (PMDB) (fls. 1.739-1.747), pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba (fls. 1.749-1.764), por Geraldo dos Reis Neves e Luiz Gonzaga Alves Torres (fls. 1.776-1.789).
José Vieira de Almeida, às fls. 1.850-1.855, apresentou contrarrazões aos agravos regimentais.
A Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba, às fls. 1.872-1.873, apresentou pedido de reconsideração.
Por decisão de fls. 1.896-1.900, reconsiderei, parcialmente, a decisão de fls. 1.696-1.710, a fim de afastar a intempestividade do recurso especial de Luiz Gonzaga Alves Torres, mas, no mérito, neguei-lhe seguimento.
Determinei, ainda, após a publicação da referida decisão e de eventual recurso, o retorno dos autos para análise dos agravos regimentais já interpostos contra a decisão de fls. 1.696-1.710.
Seguiu-se a interposição de agravo regimental por Geraldo dos Reis Neves e Luiz Gonzaga Alves Torres (fls. 1.902-1.913).
Em sessão de 7.10.2010, este Tribunal Superior, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental de Geraldo dos Reis Neves e Luiz Gonzaga Alves Torres, não conheceu do pedido de reconsideração da Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba, negou provimento ao agravo regimental do PMDB, bem como negou provimento ao agravo regimental da Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba.
Opostos embargos de declaração pela Coligação MPI - Movimento Progressista de Ipaba e pelo PMDB (fls. 1.954-1.967 e 1.971-1.975, respectivamente), foram eles rejeitados, por unanimidade, por este Tribunal em sessão de 16.12.2010.
Consoante certidão de fl. 1.993, foram extraídas cópias e formados autos suplementares do Recurso Especial Eleitoral nº 36.049, para remessa ao TRE/MG.
Em novo julgamento, o Tribunal a quo, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por José Vieira de Almeida e Antônio Celestino Pena, por meio do acórdão de fls. 2.031-2.037.
Seguiu-se a interposição de recurso especial (fls. 2.042-2.056), no qual José Vieira de Almeida alega violação aos arts. 275, II, do Código Eleitoral, 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, 35 da Lei nº 8.443/92 e divergência jurisprudencial.
Defende nulidade do julgamento dos embargos, ao argumento de que Tribunal a quo, mesmo diante da existência dos "andamentos processuais que constam dos autos (fls. 396)" e das "certidões expedidas pelo TCU - juntadas às fls. 1864 e 1893 (fls. 2.085)" (fl. 2.047), não se teria dignado, tampoucoreputado necessário, consignar na decisão, de forma expressa, que o recurso de revisão, sem efeito suspensivo, somente foi interposto contra a decisão do TCU de 2002 em 2004.
Aduz que o Tribunal Regional teria, mais uma vez, incorrido em erro, porquanto os fundamentos consignados no acórdão recorrido seriam insuficientes para atender o que determinou o recurso especial provido nesta instância.
Acrescenta que, embora tenha invocado afronta aos dispositivos legais da Lei Complementar nº 64/90 e da Lei nº 8.443/92, que tratam da matéria, não houve nenhuma menção acerca desses preceitos por parte do voto condutor, referindo-se ele, apenas, às normas regulamentares contidas no Regimento Interno do TCU. Assim, defende que, nesse ponto, os embargos deveriam ter sido acolhidos, ao menos, para atender a exigência do prequestionamento.
Invoca precedente desta Corte - Agravo de Instrumento nº 2.213, de relatoria do Ministro Fernando Neves, para sustentar a aplicação do art. 249, § 2º, do Código de Processo Civil à espécie, pois houve o reconhecimento, mesmo que implícito, da natureza dos recursos interpostos contra a decisão do TCU - recurso de revisão e embargos de declaração.
Sustenta não ser inelegível, uma vez que "o prazo de 5 anos somente pode ser contado a partir do trânsito em julgado da primeira decisão do TCU, pressuposto, aliás, para a interposição do recurso de revisão previsto no art. 35 Lei nº 8.443/1992", do qual se pode extrair que "o recurso de revisão não suspende o transcurso do prazo de inelegibilidade e nem interfere em sua contagem" (fl. 2.052). Cita julgado deste Tribunal - Recurso Ordinário nº 294/RR, como forma de reforçar sua alegação.
Ressalta que "o próprio TCU considera, para fins de inclusão na listagem de inelegíveis, a decisão na prestação de contas e não no eventual recurso de revisão" (fl. 2.052). Por isso, seu nome não foi incluído em tal listagem, tendo a promotoria eleitoral opinado pelo deferimento do registro de candidatura.
Alega existência de erro material no julgamento do processo em comento, porquanto o Tribunal a quo considerou que os recursos interpostos no âmbito do TCU teriam efeito suspensivo, não obstante eles serem relativos ao processamento do recurso de revisão.
Foram apresentadas contrarrazões às fls. 2.078-2.088 e 2.100-2.113.
A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso (fls. 2.118-2.127).
Decido.
Trata-se de recurso especial interposto por José Vieira de Almeida contra acórdão do TRE/MG, que, em novo julgamento de embargos de declaração, por força de acórdão deste Tribunal no Recurso Especial Eleitoral nº 36.049, manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Colho do voto condutor do acórdão regional (fls. 2.034-2.035):
Ora, às fls. 323/345 destes autos consta o andamento do processo n° 17290/200-4. Cuida de uma Tomada de Contas Especial instaurada contra o Sr. José Vieira de Almeida, ex-prefeito Municipal de Ipaba/MG, em virtude de irregularidades verificadas na prestação de contas dos recursos recebidos pelo referido município, em 10/11/95, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio do Convênio n° 021/94, firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA -, objetivando a construção de melhorias sanitárias domiciliares (grifo nosso).
De fato, verifica-se que o recorrente José Vieira de Almeida teve suas contas rejeitadas por irregularidade, em decisão irrecorrível, de acordo com o órgão competente para analisar a sua prestação de Contas, qual seja o e. TCU.
O efeito suspensivo do recurso de revisão não há de ser confundido com o trânsito em julgado da decisão do TCU. O trânsito em julgado torna imutável e indiscutível uma decisão, não mais sujeita a recurso (art. 469 do CPC). Já a interposição de um recurso, recebido em quaisquer dos seus efeitos, obsta o trânsito em julgado de uma decisão.
Nem se argumente que a revisão pleiteada pelo embargante junto ao TCU não trata de um recurso. Vejamos o que traz o Regimento Interno daquele órgão (Rés. n° 155, de 04/12/2002):
Art. 277. Cabem os seguintes recursos nos processos do Tribunal:
I - recurso de reconsideração
II - pedido de reexame;
III - embargos de declaração;
IV - recurso de revisão;
V - agravo. (g.n.)
Noutro prisma, somente os embargos declaratórios reconhecidos em decisão como manifestamente protelatórios não suspendem ou interrompem prazos recursais, o que não é o caso contido na certidão do TCU de fls. 1.893, pois nela registrou-se que todos os recursos interpostos foram conhecidos, embora não providos.
Lança-se mão, mais uma vez, do RITCU:
Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade,
omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.
(...)
§ 3° Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento
do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos previstos
neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o disposto no § 1° do art. 285. (g.n.)
Desta forma, pode-se inferir da referida certidão que a decisão do Tribunal de Contas da União, datada de 11/06/2002, não transitou em julgado em 2007, uma vez que foram interpostos diversos recursos, sendo a última decisão datada de 09/04/2008. Assim, não procede a alegação do recorrente José Vieira de Almeida de que já se esgotara o prazo de 5 anos, durante os quais o recorrido ficara inelegível.
Paralelamente à alegação de decurso do prazo de 5 anos de inelegibilidade, o recorrente José Vieira de Almeida contradiz-se ao sustentar que não há decisão definitiva do TCU, bem como que foi ajuizada ação desconstitutiva do ato de rejeição perante a Justiça Federal. Ora, tal ação só poderia ter sido ajuizada para desconstituir um ato que, no âmbito administrativo, já estivesse definitivamente decidido.

Pag.44 - Conclui-se, portanto, existir atualmente uma decisão irrecorrível do órgão competente, qual seja o Tribunal de Contas da União, para rejeitar as contas do recorrente José Vieira de Almeida.
Vê-se que o TRE/MG assentou que a decisão do TCU não transitou em julgado, porquanto contra ela foi interposto recurso de revisão e sucessivos embargos de declaração, e que a última decisão é de 11.4.2008, motivo pelo qual o candidato estaria inelegível para as eleições de 2008, por não ter havido o decurso do prazo de cinco anos previsto na referida alínea.
A jurisprudência que se firmou neste Tribunal, todavia, é a de que o recurso de revisão perante o TCU e os embargos de declaração a ele relativos não afastam o caráter definitivo da decisão que rejeita contas.
Cito, a propósito, os seguintes precedentes:
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no Recurso especial. Impugnação de registro de candidatura. Prefeito. Rejeição de contas anuais de ex-prefeito. Competência da Câmara Municipal. Convênio. Competência do Tribunal de Contas da União. Irregularidade insanável. Não aplicação dos recursos provenientes de convênio. Decisão irrecorrível. Inelegibilidade. Precedentes. Recurso provido. Agravo regimental a que se nega provimento.
(...)
2. O recurso de revisão interposto no TCU, sem efeito suspensivo, e os embargos de declaração opostos não afastam o caráter definitivo da decisão que rejeita contas.
(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 33.861, Relator Joaquim Barbosa, de 16.12.2008).
RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. DANO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NECESSIDADE. LIMINAR. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO.
(...)
3. A interposição de recurso de revisão, ainda que admitido pela Corte de Contas, não tem o condão de afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
4. O ajuizamento de ação desconstitutiva, sem a obtenção de provimento liminar ou antecipação de tutela, não atrai a ressalva prevista no aludido preceito legal.
(...)
(Recurso Especial Eleitoral nº 34.147, rel. Min. Marcelo Ribeiro, de 6.11.2008).
Considerando que o TRE/MG consignou que a decisão do TCU que rejeitou as contas do candidato é de 11.6.2002 (fl. 2.035), forçoso reconhecer o decurso do prazo de cinco anos entre a data da condenação pelo TCU e as eleições de 2008.
Desse modo, não havendo incidência, no caso, da inelegibilidade da letra g, não existe óbice ao deferimento do registro de candidatura.
Pelo exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial, para deferir o registro de candidatura de José Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do Município de Ipaba/MG.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de junho de 2011.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator

OBS.:

Significado de Deferir

v.t. e v.i. Outorgar, conceder.
Despachar favoravelmente sobre o que se pede em requerimento.
Atender, ceder.

Situação Política de Ipaba no Mês de Junho/2011


Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO28/06/2011 09:47Publicação em 28/06/2011 Diário da Justiça Eletrônico Pag. 41-44. Decisão Monocrática de 21/06/2011.
CPRO24/06/2011 15:32Aguardando publicação de decisão prevista para o dia 28.6.2011.
CPRO22/06/2011 14:35Recebido
GAB-AV22/06/2011 14:18Enviado para CPRO. Com decisão
GAB-AV22/06/2011 14:18Registrado Decisão Monocrática de 21/06/2011. Dado provimento ao recurso especial.
GAB-AV16/06/2011 11:49Recebido
CPRO16/06/2011 11:44Enviado para GAB-AV. Devolução .
CPRO15/06/2011 18:50Recebido
GAB-AV15/06/2011 18:49Enviado para CPRO. Para extração de cópias.
GAB-AV15/06/2011 18:05Recebido
CPRO07/06/2011 15:29Enviado para GAB-AV. Conclusos ao Relator .
CPRO01/06/2011 09:32Publicação em 01/06/2011 Diário da Justiça Eletrônico Pag. 16-17. Abertura de Vista.

Tiro na cabeça



Boachá -Atingido com um tiro na cabeça, Marciano Souza Basílio, 22, foi encaminhado ao Hospital Márcio Cunha (HMC), em Ipatinga, em estado grave. Ele sofreu a tentativa de assassinato no início da noite deste domingo (26), na comunidade de Boachá, em Ipaba. 

Segundo apurou a PM, após uma discussão, José Osvaldo Teixeira, 37, atirou contra Marciano usando um revólver calibre 22. Testemunhas informaram que vítima e acusado têm uma rixa antiga. O suspeito fugiu em Fiat Uno prata. A vítima foi levada ao HMC por familiares e, até o fechamento desta edição, permanecia internada.  



Fonte JVA Online

José Vieira aguarda ordem judicial para posse


DA REDAÇÃO - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani,  deferiu nesta sexta-feira (24) o registro de candidatura de José Vieira de Almeida (DEM), prefeito eleito em Ipaba em 2008, mas que acabou, judicialmente, cedendo lugar a Geraldo da Farmácia (PMDB). O tribunal entendeu que Vieira não tinha impedimentos para se candidatar às eleições municipais daquele ano, contrariando decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Com a decisão, José Vieira pode retornar à Prefeitura de Ipaba a qualquer momento. 

Apesar da decisão do TSE, a posse depende da quitação de pendências financeiras. Quando o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou suas prestações de contas referentes ao ano de 1996 - quando José Vieira era prefeito do município - foi aplicada uma multa, que ainda não foi paga.

Nesta sexta-feira, o ex-prefeito se reuniu com o juiz de plantão de Ipatinga, Mauro Lucas da Silva, pedindo que a posse fosse neste fim de semana. Entretanto, o candidato eleito em 2008 deve pagar a dívida para assumir a prefeitura sem pendências.   
   "Como a juíza titular de Ipatinga não está na cidade, será preciso aguardar até segunda-feira para eu ser empossado. Temos que resolver também como será feito o pagamento dessa multa", afirmou Vieira, que não quis revelar a quantia a ser paga.

O jornal VALE DO AÇO tentou entrar em contato com José Vieira de Almeida na manhã deste sábado (25), mas o político não foi encontrado para falar sobre o assunto. Entretanto, o vereador de Ipaba, Renato da Capoeira (PT), que foi Secretário de Cultura e Esporte no último governo dele, afirmou que a pendência financeira já foi quitada. “A multa já foi paga e ele já está apto a assumir a Prefeitura. Ainda não tem data certa para isso acontecer, mas pode ser a qualquer momento, provavelmente deve ser ainda nesta semana, afinal a decisão do TSE deve ser cumprida”, explicou o vereador, lembrando que José Vieira já foi eleito prefeito de Ipaba por três vezes, e também já atuou como vereador no município de Caratinga.

Impugnação
José Vieira Almeida venceu as eleições de 2008 com 36% dos votos, e só não pôde assumir o Executivo porque o segundo colocado e atual prefeito, Geraldo dos Reis Neves (PMDB), o Geraldo da Farmácia, entrou com ação na Justiça pedindo a impugnação de sua candidatura, solicitação acatada pelo TRE-MG em 2010. O pedido baseava-se nas prestações de contas de José Vieira referentes a 1996, ano em que foi prefeito de Ipaba, indeferida pelo TCU. O tribunal encontrou irregularidades na aplicação de R$ 50 mil da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na cidade. Com base no indeferimento das contas, o TRE-MG suspendeu o registro de candidatura de Almeida. 

Porém, nesta sexta-feira o TSE declarou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade do prefeito, contados a partir da primeira decisão do TCU, em 2008, já estava esgotado e que, portanto, "o candidato reunia condições de disputar aquela eleição".  (Com informações do jornal O Tempo).

26 de jun. de 2011

Execução em Ipaba pode ser latrocínio

 IPABA- Assassinado com quatro tiros na cabeça, o ex-presidiário Joás Damas, de 33 anos, morreu no final da noite desta sexta-feira (24), na porta da casa em que residia, na Rua Ipanema, no Bairro São José, em Ipaba. Polícia Militar e Polícia Civil apuram se ele foi vítima de uma execução em um acerto de contas ou se foi morto em um latrocínio, pois as pessoas que o mataram também roubaram sua moto, uma Honda CB 300r.
Segundo informações da PM, Joás havia acabado de estacionar o veículo na porta de casa quando foi surpreendido pelos bandidos. Também de acordo com a PM, ele estaria envolvido com o tráfico de drogas em Ipaba, inclusive deixou o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) de Ipatinga recentemente.
Em abril, Joás foi preso pelo delegado Ricardo Cesari portando crack. Já na madrugada deste sábado, após os trabalhos da perícia Polícia Civil, o corpo dele foi trazido para o Instituto Médico-Legal (IML) de Ipatinga. A PM já identificou dois suspeitos e trabalha na captura deles.

Voz do Povo

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