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28 de abr. de 2009
Advogado desiste de defender homem acusado de matar mulher e filha
Por ausência, defensor de homem que matou esposa e filha em Ipaba foi multado pelo Poder Judiciário em 10 salários mínimos
O júri popular de Josias Silva foi adiado para o próximo dia 15 de outubro
IPABA/IPATINGA – Pela segunda vez consecutiva, o julgamento de Josias Miguel da Silva, de 44 anos, que matou a filha e a esposa em Ipaba, em 2007, foi adiado.
Desta vez, o Tribunal do Júri não pôde se reunir para julgar o réu porque o advogado dele, José Jeusmar, não compareceu à sessão que teria início na manhã desta terça-feira (28).
Por essa razão ficou considerado que o defensor abandou o processo de Josias, já que não teria apresentado nenhum tipo de aviso prévio justificando a ausência. Sendo assim, o juiz Antônio Augusto Calaes, da 2ª Vara Criminal, estabeleceu multa de 10 salários mínimos para José Jeusmar.
Josias, que teve novo julgamento marcado para o próximo dia 15 de outubro, é acusado do assassinato da própria filha, a estudante Naiara Andressa da Silva, 18. O crime aconteceu na madrugada do dia 5 de maio de 2007, na residência da família, na Rua Agostinho Teodoro da Cunha, Bairro Bela Vista, em Ipaba.
Na ocasião, o acusado ainda baleou no peito a esposa, Marta Teixeira da Silva, 38, que morreu no dia 22 de fevereiro de 2008 em função de uma infecção no estômago.
O problema de saúde surgiu em decorrência do fato dela ter sido baleada pelo marido. Josias será julgado pelas duas mortes, respondendo por um duplo homicídio.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), Naiara e os irmãos tentavam apartar uma briga dos pais. Indignado com a situação, Josias, que estaria embriagado, atirou duas vezes contra a filha, atingindo-a nas costas e pescoço. Quando Marta tentou socorrer a estudante, ajoelhando-se perto dela, o acusado efetuou mais um disparo, acertando o peito da esposa.
Josias foi preso um dia após o crime em uma área de reflorestamento da Cenibra. Na época, ele alegou que teria sido agredido pelos filhos e a mulher, por isso teria assassinado Naiara e tentado matar Marta. Nos autos do processo há um anexo com várias folhas de cadernos, manuscritas por Marta, relatando as constantes ameaças e agressões do marido.
Primeiro cancelamento
Josias seria julgado pelo assassinato de Naiara e pela tentativa de homicídio contra a esposa no dia 27 de fevereiro de 2008. Entretanto, por Marta ter morrido cinco dias antes do julgamento, o Poder Judiciário optou por adiar o júri e rever o processo.
Fonte: JVA
27 de abr. de 2009
Ipaba, qual será nosso destino?
JVA - O prefeito eleito de Ipaba, José Vieira de Almeida (DEM), renovou as esperanças e, a qualquer momento, pode ser convocado pela Justiça Eleitoral para reassumir o cargo, hoje ocupado pelo segundo colocado nas eleições de outubro de 2008, Geraldo dos Reis Neves (PMDB). José Vieira foi informado na semana passada pelos seus advogados sobre uma decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pediu a republicação do acórdão.
Arnaldo Versiani, diante das considerações, deu provimento, em parte, aos recursos especiais, com base no Regimento Interno do TSE, “para determinar a republicação do acórdão regional retificado, que indeferiu o pedido de registro de José Vieira de Almeida, com a reabertura do prazo recursal”.
“Isso significa que determinada a republicação do acórdão será dada ao José Vieira a oportunidade de provar que não estava inelegível à época das eleições, já que o recurso que tramitava no Tribunal de Contas da União (TCU) não possui efeito suspensivo. E essa decisão do TCU já havia transitado em julgado há mais de cinco anos, o que prova que José Vieira estava com sua capacidade eleitoral de elegibilidade. Ele concorreu porque era elegível. Agora haverá a oportunidade de defesa. O que houve foi um equivoco”, entendem os advogados do prefeito eleito.
O democrata José Vieira foi eleito com 3.600 votos (36,53%) contra 2.955 (29,99%) de seu adversário Geraldo dos Reis.
Sete anos de emancipação
Distante
Fonte: JVA
Crescem as denúncias de crimes contra crianças e adolescentes
Morre ciclista que sofreu acidente em Ipaba
26 de abr. de 2009
Homem que matou esposa e filha em Ipaba vai a júri popular
Josias estaria embriagado quando assassinou a filha e baleou a esposa na casa da família, em maio de 2007.
IPATINGA – O Tribunal do Júri da comarca de Ipatinga se reúne nesta terça-feira (28) para julgar Josias Miguel da Silva, de 44 anos, acusado do assassinato da própria filha, a estudante Naiara Andressa da Silva, 18. O crime aconteceu na madrugada do dia 5 de maio de 2007, na residência da família, na Rua Agostinho Teodoro da Cunha, Bairro Bela Vista, em Ipaba. Na ocasião, o acusado ainda baleou no peito a esposa, Marta Teixeira da Silva, 38, que morreu no dia 22 de fevereiro de 2008 em função de uma infecção no estômago. O problema de saúde surgiu em decorrência do fato dela ter sido baleada pelo marido. Josias será julgado pelas duas mortes, respondendo por um duplo homicídio. De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), Naiara e os irmãos tentavam apartar uma briga dos pais. Indignado com a situação, Josias, que estaria embriagado, atirou duas vezes contra a filha, atingindo-a nas costas e pescoço. Quando Marta tentou socorrer a estudante, ajoelhando-se perto dela, o acusado efetuou mais um disparo, acertando o peito da esposa.Josias foi preso um dia após o crime em uma área de reflorestamento da Cenibra. Na época, ele alegou que teria sido agredido pelos filhos e a mulher, por isso teria assassinado Naiara e tentado matar Marta. Nos autos do processo há um anexo com várias folhas de cadernos, manuscritas por Marta, relatando as constantes ameaças e agressões do marido.CancelamentoJosias seria julgado pelo assassinato de Naiara e pela tentativa de homicídio contra a esposa no dia 27 de fevereiro de 2008. Entretanto, por Marta ter morrido cinco dias antes do julgamento, o Poder Judiciário optou por adiar o júri e rever o processo, que é da 2ª Vara Criminal, presidida pelo juiz Antônio Augusto Calaes.
Jornalista: LAIRTO MARTINS
Fonte: JVA
Nota do Ministério de Saúde sobre a Gripe Suína
ALERTA DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
Ocorrências de casos humanos de influenza suína no México e EUA
I. Informações gerais
A Influenza suína é uma doença respiratória causada pelo vírus tipo A que
normalmente causa surtos de gripe entre os suínos. Em geral este vírus não infecta o homem, no
entanto, existem registros de transmissão pontual do vírus para os seres humanos.
Segundo informações da OMS (www.who.int), as autoridades sanitárias do México
(www.salud.gob.mx) e dos Estados Unidos (www.cdc.gov) notificaram casos de síndrome gripal e
pneumonia
genética do vírus de influenza suína (A/California/04/2009 - A/H1N1). Este vírus da influenza
suína A (H1N1) é transmitido de pessoa a pessoa principalmente por meio da tosse ou espirro e
secreções respiratórias de pessoas infectadas.
Segundo a OMS, não há registro de transmissão da influenza suína para pessoas por
meio da ingestão de carne de porco e produtos derivados. O vírus da influenza suína não resiste
a altas temperaturas (70ºC).
II. Situação nos países afetados
A. Estados Unidos da América (EUA):
1. Situação Epidemiológica
Até 26 de abril de 2009, o Governo dos Estados Unidos notificou à OMS 21 (vinte e
um) casos humanos de Influenza Suína (A/California/04/2009 –A/H1N1) confirmados por
diagnóstico laboratorial. Dos casos confirmados, são 9 (nove)
Califórnia (San Diego e Imperial), 2 (dois) no Texas (San Antonio), 2 (dois) no Kansas e 1 (um)
em Ohio.
Todos os 21 (vinte e um) casos confirmados apresentaram síndrome gripal moderada
(Influenza-like Illness – ILI). Apenas um foi hospitalizado e não ocorreram óbitos. Entre os casos
notificados, não há relato de contato com suínos.
2. Ações realizadas nas áreas afetadas
O Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC/EUA) está trabalhando com
agências locais e estaduais de saúde para investigar os casos notificados. Foi determinado que
este vírus é contagioso e se dissemina de pessoa a pessoa, por meio de tosse e espirro de
pessoas infectadas. Entretanto, até o momento, não está determinada a eficiência dessa
transmissão.
B. México:
1. Situação Epidemiológica
Foram confirmados 18 casos humanos de influenza suína (A/California/04/2009–
que começou no inicio de março.
Foram notificados à OMS eventos nas seguintes regiões:
• Distrito Federal: a vigilância intensificou a busca de casos de síndrome gripal a
decorrer do mês de abril, e atualmente há mais de 850 casos de pneumonia com
59 óbitos. Destaca-se ainda a ocorrência de casos de pneumonia entre
profissionais de saúde.
• San Luis Potosi/México central: foram notificados 24 casos de síndrome gripal,
com três mortes.
• Mexicali, fronteira com os Estados Unidos: mais quatro casos de pneumonia
foram notificados sem registro de mortes.
• Oaxaca, sul do México: Houve ainda relato de um caso, com evolução para óbito.
Estes eventos estão sendo investigados para determinar a fonte da infecção e
estabelecer possível vínculo com os casos de influenza suína por H1N1.
2. Ações realizadas nas áreas afetadas
• Suspensão de aulas
• Cancelamento de eventos públicos para os próximos 10 dias
III. Definição de caso suspeito
• Apresentar febre alta de maneira repentina, superior a 39ºC, acompanhada de um
ou mais dos seguintes sintomas: tosse, dor de cabeça, dores musculares e nas
articulações E
• Ter como procedência o México (qualquer Estado) ou os Estados Unidos da
América (Estados da Califórnia e Texas), nos últimos 10 dias.
IV. Medidas e recomendações do Ministério da Saúde do Brasil
1. Informações gerais
O Ministério da Saúde informa que não há evidencias da circulação do vírus da
influenza suína no Brasil, nem em humanos, nem
vigilância para monitorar a circulação das cepas de vírus respiratórios, além de um plano de
preparação para o enfrentamento de uma possível pandemia de influenza (ver link abaixo).
O país possui 19 Centros de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em
Saúde (Rede CIEVS) em atividade para apoiar os serviços de vigilância em saúde e unidades de
atenção no enfrentamento de emergências
Todos os aeroportos e portos do Brasil intensificaram a vigilância de casos suspeitos e
a orientação aos viajantes procedentes ou com destino às áreas afetadas.
Não há indicação de uso da vacina disponível atualmente contra influenza como
medida de prevenção e controle para essa emergência.
Todas as Secretarias Estaduais de Saúde foram acionadas para intensificar o processo
de monitoramento e detecção oportuna de casos suspeitos de doenças respiratórias agudas.
Essas medidas estão previstas no “Plano de preparação para enfrentamento da pandemia”, o
qual estabelece as atribuições dos Estados, Municípios e outros órgãos.
O Gabinete Permanente de Emergências
para acompanhamento da situação e atualização das medidas a serem adotadas.
Atualizações sobre a presente ocorrência serão divulgadas diariamente nos sites
oficiais (ver links abaixo).
2. Recomendações:
Com base nas informações oficiais da OMS e dos Governos do México e dos EUA, o
Ministério da Saúde recomenda:
a) Aos viajantes que se destinam às áreas afetadas no México e nos EUA:
• Usar máscaras cirúrgicas descartáveis, durante toda a permanência nas áreas
afetadas. Substituir sempre que necessário.
• Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente
descartável.
• Evitar locais com aglomeração de pessoas.
• Evitar o contato direto com pessoas doentes.
• Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
• Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
• Lavar as mãos freqüentemente com sabão e água, especialmente depois de tossir
ou espirrar.
• Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato
com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.
• Não usar medicamentos sem orientação médica.
Atenção! Todos os viajantes devem ficar atentos também às medidas preventivas
recomendadas pelas autoridades nacionais das áreas afetadas (ver link abaixo).
b) Aos viajantes que procedem das áreas afetadas no México e nos EUA:
Viajantes procedentes, nos últimos 10 dias, do México ou das áreas afetadas dos
Estados Unidos da América e que apresentem o seguinte quadro clínico: febre alta repentina,
superior a 39ºC, acompanhada de tosse e/ou dores de cabeça, musculares e nas articulações,
devem:
• Procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima.
• Informar ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.
c) Aos serviços de saúde:
• Este evento é considerado uma Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII), de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (2005).
• Uma vez atendida a definição de caso encaminhar para o hospital de referência
(veja link abaixo) para manejo clínico e coleta de amostra, conforme estabelecido no
“Plano de preparação para enfrentamento da pandemia”.
• Notificar imediatamente os casos suspeitos (conforme Portaria SVS/MS -
No.05/2006) à Secretaria de Saúde Municipal e/ou Estadual ou pelo e-mail:
notifica@saude.gov.br ou site da Secretaria de Vigilância em Saúde (ver link
abaixo).
• Realizar busca ativa de contatos dos casos que atendem a definição de casos
• Intensificar as ações de vigilância conforme preconizado no “Plano de preparação
para enfrentamento da pandemia” (veja link abaixo). De acordo com a OMS, o nível
de alerta está mantido na fase 3.
d) Aos portos, aeroportos e fronteiras (PAF):
Recomendações adicionais para portos, aeroportos e fronteiras estão disponíveis no
site da ANVISA (Ver link abaixo)
• Intensificar a vigilância de casos suspeitos em vôos provenientes das áreas
afetadas.
• Solicitar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), parte relativa a
informação dos viajantes, todos os viajantes de vôos provenientes das áreas
afetadas.
• Aplicar o fluxo de informação constante no plano específico para Portos e
Aeroportos.
• Emitir o Termo de Controle Sanitário de Viajantes (TCSV) sempre que necessário,
atentando para o envio imediato de cópias para o notifica@saude.gov.br e
notifica.ggpaf@anvisa.gov.br. Encaminhar o viajante que atenda a definição de caso
suspeito (ver item III) para o Hospital de Referência com a cópia do TCSV.
• Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas investigações de casos
suspeitos.
IV. Outras informações:
• Disque Saúde: 0800-61-1997
• Sites oficiais:
• Nacionais
- Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br
- ANVISA: http://www.anvisa.gov.br
Sites específicos:
- Informações sobre influenza:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=27999
- Informações aos viajantes na ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/viajante
- Plano de Preparação para o Enfrentamento da pandemia de influenza:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=27999
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: http://www.agricultura.gov.br
• Internacionais
- Organização Mundial da Saúde (em inglês)
http://www.who.int/csr/disease/swineflu/en/index.html
- Organização Pan-americana de Saúde (em espanhol)
http://new.paho.org/hq/index.php?lang=es
- Governo dos Estados Unidos da América (em inglês)
http://www.cdc.gov/swineflu/?s_cid=swineFlu_outbreak_001
- Governo dos México (em espanhol)
http://portal.salud.gob.mx/