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4 de mai. de 2009

TSE acata recurso de prefeito impugnado



Confusão eleitoral em Ipaba pode ter novo capítulo

IPABA - O ex-prefeito de Ipaba José Vieira de Almeida (DEM), que foi eleito no ano passado mas foi impedido de tomar posse pela Justiça Eleitoral, renovou as esperanças de assumir o cargo após uma decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao analisar um Recurso Especial Eleitoral (Respe) movido pela defesa de José Vieira, o ministro Arnaldo Versiani deu provimento parcial ao recurso e determinou a republicação do acórdão retificado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ou seja, com o indeferimento do pedido de registro de José Vieira de Almeida e a reabertura do prazo recursal.

Com esse recurso, o propósito da defesa é provar que José Vieira não estava inelegível à época da disputa, já que o recurso que tramitava no Tribunal de Contas da União (TCU) e que levou o TRE-MG a negar o registro de candidatura não possuía, na prática, efeito suspensivo.

Eleito em outubro de 2008 com 36,5% dos votos válidos, José Vieira foi impedido de tomar posse pela falta de registro de candidatura. Em seu lugar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou empossar o segundo colocado na eleição, Geraldo dos Reis Neves (PMDB), que permanece no cargo até hoje.

Histórico
À época da disputa da Prefeitura de Ipaba em 2008, em primeira instância, a Justiça aceitou o registro de José Vieira. Geraldo dos Reis, porém, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que acatou o recurso, mas na hora de publicar o acórdão houve um erro material e saiu publicado que Vieira estava com o registro “deferido”, quando deveria ter saído com o termo “indeferido”.

A candidatura da oposição recorreu novamente, mas a juíza do TRE-MG Mariza Porto negou a republicação do acórdão. Quando o TRE decidiu reparar o erro, já havia se encerrado o prazo recursal para a defesa de José Vieira, e a saída foi levar o caso ao TSE, em Brasília, por meio de Recurso Especial Eleitoral (Respe).

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Voz do Povo

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