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4 de mai. de 2009

Rogerão, ex-braço direito de Beira-Mar, está foragido da penitenciária de Ipaba


Bandido do PCC está foragido de Ipaba

‘Rogerão’ não retornou à unidade prisional após ter tido direito ao benefício de saída temporária na Semana Santa


IPABA – Não está mais sob a responsabilidade da penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, o detento Rogério José Amaral do Santos, o ‘Rogerão’, de 40 anos. Desde o último dia 23, ele é considerado foragido, pois não retornou à unidade prisional no prazo estipulado, após ter tido direito ao benefício da saída temporária – concedido àqueles que possuem bom comportamento e já estão no regime semi-aberto – no feriado de Semana Santa.

Informação não-oficiais dão conta de que o detento estaria atualmente escondido na violenta comunidade de Pedreira Prado Lopes, em Belo Horizonte.

‘Rogerão’, conhecido por ter sido o ‘braço direito’ do internacionalmente famoso traficante de drogas Fernandinho Beira-Mar, sempre foi considerado, pelo diretor da Dênio Moreira, tenente Adão dos Anjos, “detento com melhor comportamento”.

“O ‘Rogerão’ teve a saída temporária ampliada pela juíza de Execuções Penais, Marli Maria Braga, para realizar um tratamento de saúde. Só que ele não retornou após o prazo que lhe foi concedido. Eu ainda esperei três dias, porque sabíamos que realmente ele estava com uma consulta marcada e, inclusive, faria uma cirurgia. Se ele está internado ou não, ele tinha por obrigação mandar os atestados médicos para nós e para a juíza. Como não mandou, fizemos a comunicação da fuga dele. Hoje, ‘Rogerão’ está em situação de fuga por abuso de confiança”, explicou Adão dos Anjos.

Responsabilidade

O tenente fez questão de deixar claro que o não retorno do ex-‘braço direito’ de Beira-Mar não é responsabilidade da penitenciária de Ipaba.

“Quando o preso foge de dentro do bloco fechado da unidade prisional, a responsabilidade é nossa. Inclusive, quando isso acontece, a fuga dá processo e inquérito contra o agente e o diretor da carceragem, pois temos a custódia do preso. No entanto, nos casos em que o detento está no semi-aberto com saída temporária é diferente, pois ele não traz nenhuma responsabilidade para o nosso presídio, nem para a nossa administração. Ele está dentro do direito que lhe foi concedido pela Lei de Execuções Penais. O retorno à penitenciária ou não, fica a critério do preso”, esclareceu Adão dos Anjos, lembrando que o índice de retorno após as saídas temporárias na Dênio Moreira de Carvalho é muito bom. “Se sai 100, 120 ou 150 detentos daqui, a média nossa de não retorno é de dois a quatro. Na última saída, três não retornaram”, complementou.
Conforme a Lei de Execuções Penais, o preso em regime semi-aberto com saída temporária possui o direito de cinco saídas de sete dias por ano.

Cinco anos

‘Rogerão’ é detento da penitenciária de Ipaba há mais de cinco anos. Ele cumpre uma pena de 34 anos e quatro meses por tráfico de drogas. Na unidade prisional, que é considerada modelo em todo Brasil, o ex-‘braço direito’ de Beira Mar já trabalhou fabricando sofás, roupas íntimas e bordados.

Fonte: JVA - Lairto Martins

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