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6 de dez. de 2011

Situação Política de Ipaba em Dezembro de 2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL

Nº 11083-95.2010.6.13.0000 – CLASSE 32 – IPABA – MINAS GERAIS

Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Embargante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) –
Estadual
Advogados: Rodolfo Viana Pereira e outros
Embargante: Geraldo dos Reis Neves
Advogados: Admar Gonzaga Neto e outros
Embargante: Coligação MPI – Movimento Progressista
de Ipaba
(PDT/PTB/ PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
Advogados: Denner Franco Reis e outros
Embargado: José Vieira de Almeida
Advogados: João Batista de Oliveira Filho e outros

Ementa: 
Omissão. Contradição. Ausência.
– Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar
omissão, contradiçãoou obscuridade, não se prestando para
rediscutir o que já decidido pelo Tribunal.
Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por
unanimidade, em rejeitaros embargos de declaração, nos
termos das notas de julgamento.
Brasília, 29 de novembro de 2011.

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Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COARE 06/12/2011 12:49 Opostos Embargos de Declaração
(Protocolo: 28.112/2011
de 06/12/2011 11:08:43). por Coligação
MPI - Movimento Progressista de Ipaba
(PDT/PTB/PMDB/PSL/PSC/PHS

/PMN/PTC).
COARE 06/12/2011 11:22 Publicação em 06/12/2011 Diário da
Justiça Eletrônico Pag.54-55.
Acórdão de 29/11/2011 do(a) ED no REspe
nº11083-95.2010.6.13.0000.
COARE 06/12/2011 10:35 Recebido
CPRO 05/12/2011 17:31 Enviado para COARE. Autos devolvidos .
CPRO 05/12/2011 17:31 Recebido
COARE 05/12/2011 17:02 Enviado para CPRO. Autos solicitados .
COARE 02/12/2011 15:35 Acórdão encaminhado para publicação no
DJe (Data prevista: 6.12.2011).
COARE 02/12/2011 13:41 Recebido com Acórdão devolvido assinado
- (vols. 5, 6e7)
COARE 02/12/2011 13:39 Recebido
GAB-AV 02/12/2011 12:21 Enviado para COARE. Acórdão devolvido
assinado .
GAB-AV 01/12/2011 20:16 Recebido
COARE 01/12/2011 18:31 Enviado para GAB-AV. Para assinatura de
acórdão
COARE 01/12/2011 16:06 Para digitar/formatar o acórdão (sem notas
orais) (lm)






Fonte: TSE




































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Voz do Povo

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