EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
Nº 11083-95.2010.6.13.0000 – CLASSE 32 – IPABA – MINAS GERAIS
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Embargante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) –
Estadual
Advogados: Rodolfo Viana Pereira e outros
Embargante: Geraldo dos Reis Neves
Advogados: Admar Gonzaga Neto e outros
Embargante: Coligação MPI – Movimento Progressista
de Ipaba (PDT/PTB/ PMDB/PSL/PSC/PHS/PMN/PTC)
Advogados: Denner Franco Reis e outros
Embargado: José Vieira de Almeida
Advogados: João Batista de Oliveira Filho e outros
Ementa:
Omissão.
Contradição. Ausência.
– Os embargos de
declaração somente são cabíveis para sanar
omissão, contradiçãoou obscuridade, não se prestando para rediscutir o que já decidido pelo Tribunal.
Embargos de
declaração rejeitados.
Acordam os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por
unanimidade, em rejeitaros embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 29
de novembro de 2011.
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Fonte: TSE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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6 de dez. de 2011
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