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1 de dez. de 2011

José Vieira deve assumir a Prefeitura de Ipaba TSE rejeita embargos e diplomação pode ser marcada a qualquer momento

Arquivo DA
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José Vieira se disse contente com a decisão no TSE
IPABA - A Corte Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, na noite de terça-feira (29), os embargos de declaração contra a decisão do plenário no julgamento do último dia 20 de outubro, quando foi deferida a candidatura do prefeito eleito em 2008, José Vieira (DEM).
Com este resultado, tão logo seja publicado o acórdão e feita a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), será marcada a diplomação e posse do candidato eleito com 36,53% dos votos válidos. José Vieira assume o lugar de Geraldo dos Reis Neves (PMDB).
“Este é mais um motivo de satisfação. É mais uma prova de que, em momento algum, nosso grupo político estava mentindo. Todos acreditaram e podem continuar acreditando nas minhas palavras, porque jamais pediria votos se não tivesse Ficha Limpa. Tínhamos razão quando escolhemos o slogan que acompanhou a nossa vida pública: A verdade venceu a mentira. Confiança se conquista com sinceridade”, desabafou José Vieira.
Para Raimundo Batista Santos, presidente do PR, o povo de Ipaba está próximo de comemorar uma grande vitória da coligação “Ipaba, pra frente é que se anda”, composta pelos partidos DEM, PT, PSB, PP, PR, PPS e PRB. “Agora estamos retornando com o governo do povo. A Justiça Eleitoral reconheceu que o José Vieira não estava inelegível. Queremos exercer um mandato democrático e com a participação de toda comunidade”, reforçou Raimundo.
O vereador Renato da Capoeira (PP), um dos maiores apoiadores políticos de José Vieira e seu amigo pessoal, acredita que o futuro prefeito cumprirá o restante do mandato com dignidade e transparência. “O povo de Ipaba não pode esquecer jamais que o José Vieira é um político que trabalha em função do bem estar social de todos. Basta lembrar da sua trajetória política até agora. Ele já foi vereador em Caratinga, e terá a oportunidade de exercer seu mandato de prefeito de Ipaba pela terceira vez”, citou.

Contas

No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava em condições de pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. O plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra G, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que tratava de inelegibilidade por rejeição de contas por causa de irregularidades insanáveis.
O ministro do TSE, Arnaldo Versiani, afirmou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava em condições de concorrer às eleições daquele ano.
Ao indeferir o registro de José Vieira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que o prazo de inelegibilidade de cinco anos, havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.


Fonte: Diario do Aço

2 comentários:

Anônimo disse...

Graças a Deus a palavra do senhor se cumpriu, é isso ai Zé Vieira Ipaba pra frente é que se anda!!!!!1

Anônimo disse...

"NÃO PRONUNCIARÁS O NOME DO SENHOR, TEU DEUS, EM VÃO" (Ex 20,7. Principalmente na política.

Voz do Povo

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