IPABA - A Corte
Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, na noite de
terça-feira (29), os embargos de declaração contra a decisão do plenário
no julgamento do último dia 20 de outubro, quando foi deferida a
candidatura do prefeito eleito em 2008, José Vieira (DEM).
Com este resultado, tão logo seja
publicado o acórdão e feita a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), será marcada a diplomação e posse do candidato eleito com 36,53%
dos votos válidos. José Vieira assume o lugar de Geraldo dos Reis Neves
(PMDB).
“Este é mais um motivo de satisfação. É
mais uma prova de que, em momento algum, nosso grupo político estava
mentindo. Todos acreditaram e podem continuar acreditando nas minhas
palavras, porque jamais pediria votos se não tivesse Ficha Limpa.
Tínhamos razão quando escolhemos o slogan que acompanhou a nossa vida
pública: A verdade venceu a mentira. Confiança se conquista com
sinceridade”, desabafou José Vieira.
Para Raimundo Batista Santos, presidente
do PR, o povo de Ipaba está próximo de comemorar uma grande vitória da
coligação “Ipaba, pra frente é que se anda”, composta pelos partidos
DEM, PT, PSB, PP, PR, PPS e PRB. “Agora estamos retornando com o governo
do povo. A Justiça Eleitoral reconheceu que o José Vieira não estava
inelegível. Queremos exercer um mandato democrático e com a participação
de toda comunidade”, reforçou Raimundo.
O vereador Renato da Capoeira (PP), um
dos maiores apoiadores políticos de José Vieira e seu amigo pessoal,
acredita que o futuro prefeito cumprirá o restante do mandato com
dignidade e transparência. “O povo de Ipaba não pode esquecer jamais que
o José Vieira é um político que trabalha em função do bem estar social
de todos. Basta lembrar da sua trajetória política até agora. Ele já foi
vereador em Caratinga, e terá a oportunidade de exercer seu mandato de
prefeito de Ipaba pela terceira vez”, citou.
Contas
No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava em condições de pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. O plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra G, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que tratava de inelegibilidade por rejeição de contas por causa de irregularidades insanáveis.
Contas
No dia 20 de outubro, por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava em condições de pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. O plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra G, do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que tratava de inelegibilidade por rejeição de contas por causa de irregularidades insanáveis.
O ministro do TSE, Arnaldo Versiani,
afirmou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira,
contados a partir da primeira decisão do TCU de junho de 2002, já havia
sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava em
condições de concorrer às eleições daquele ano.
Ao indeferir o registro de José Vieira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que o prazo de inelegibilidade de cinco anos, havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.
Ao indeferir o registro de José Vieira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que o prazo de inelegibilidade de cinco anos, havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.
Fonte: Diario do Aço
2 comentários:
Graças a Deus a palavra do senhor se cumpriu, é isso ai Zé Vieira Ipaba pra frente é que se anda!!!!!1
"NÃO PRONUNCIARÁS O NOME DO SENHOR, TEU DEUS, EM VÃO" (Ex 20,7. Principalmente na política.
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