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27 de ago. de 2010

Passe livre durou pouco

Gratuidade no transporte intermunicipal para idosos na comarca de Ipatinga é derrubada no TJMG

IPATINGA - Em decisão monocrática do desembargador Saldanha da Fonseca, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada nesta sexta-feira, foi suspensa a gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com mais de 65 anos nas viagens entre os municípios de Ipatinga, Santana do Paraíso e Ipaba, que integram a mesma comarca.
O efeito suspensivo foi concedido após avaliação de um recurso apresentado pela Univale Transportes, concessionária do serviço de transporte coletivo entre as cidades abrangidas por decisão do juízo da primeira instância. A empresa se julgou prejudicada pelo provimento parcial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública Estadual em Ipatinga. 
Na decisão da primeira instância, na Comarca de Ipatinga, ficou determinado que a empresa implantasse a gratuidade para os passageiros com mais de 65 anos. A medida atenderia à Constituição Federal, o Estatuto do Idoso, lei e decreto estadual que tratam sobre esse direito aos idosos. 
Atendendo a determinação judicial, a empresa implantou a gratuidade na terça-feira (24) dentro do prazo previsto na sentença de caráter provisório. Além de isentar da cobrança os idosos, a empresa também estava obrigada, no prazo de 20 dias, a instalar placas indicando a reserva de 10% dos assentos nos ônibus para os idosos.
Justificativa
Em seu despacho no efeito suspensivo da decisão, o desembargador Saldanha da Fonseca explica que, conforme estabelecido no Artigo 11 do Decreto-Lei 32.649, a indenização decorrente dos custos referentes ao passe livre deve ser assegurado por meio de convênio realizado entre as empresas e o Estado de Minas Gerais.
“Inexiste nos autos prova que tal acordo tenha sido celebrado”. Com isso, justifica a possibilidade do recurso apresentado pela concessionária, sob risco de prejuízos à empresa, decorrente da concessão do benefício.
O defensor público Rafael Von Boechat, embora de férias, atendeu ao DIÁRIO DO AÇO por telefone. O defensor explicou que nada impede que o direito aos idosos volte a ser uma realidade, no transporte intermunicipal na comarca de Ipatinga. “No julgamento do mérito do recurso da Univale, o TJMG deverá aprofundar a discussão e reconhecer os efeitos e a importância desse benefício”, concluiu.
Medida agradou a idosos como Jair Vilela, 74 anos, de Ipaba, mas gratuidade foi suspensa pela Justiça

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