Pesquise Aqui!

25 de ago. de 2011

Polêmica sem fim

 Decisão do imbróglio político de Ipaba depende de novo julgamento no TSE
 I011794.jpg
José Vieira (direita) briga na justiça desde 2008, sem sucesso, pela posse na prefeitura de Ipaba, no lugar de Geraldo dos Reis Neves
IPABA - O ministro relator do Recurso Especial Eleitoral (Respe 1108395) no Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, acatou as alegações da defesa do prefeito de Ipaba, Geraldo dos Reis Neves (PMDB), contra a decisão anterior do próprio ministro, que havia deferido o registro de candidatura do ex-prefeito José Vieira de Almeida (DEM). Se fosse mantida a decisão, tomada no dia 28 de junho, o candidato poderia recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e pedir a sua posse.
A defesa do atual prefeito, Geraldo dos Reis (PMDB), alegou que o entendimento do ministro de que em 2008 já teria transcorrido o prazo de inelegibilidade do agravado, resolveu a questão dos autos de forma simplista, o que não poderia ter ocorrido, haja vista que os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União, que rejeitou as contas do ex-prefeito, foram suspensas.
 
Na prática, o ex-prefeito estava inelegível, recorreu, suspendeu a inelegibilidade, foi candidato em 2004, foi reeleito e somente depois, no mandato em curso, voltou a ocorrer a sua inelegibilidade, e da pena de cinco anos, só houve o cumprimento de dois. Em fevereiro de 2007, o prazo de inelegibilidade voltou a correr pelo saldo residual de 3 anos e 4 meses, razão pela qual a acusação alega que José Vieira estava inelegível em julho de 2008 e, portanto, não poderia ser candidato à reeleição.
 
“Na espécie, tenho que a controvérsia dos autos está a merecer a apreciação do Colegiado”, concluiu o ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática do dia 16 de agosto, programada para publicação em acórdão nesta sexta-feira, dia 26.
 
“Pelo exposto, reconsidero a decisão de folhas 2.148-2.157 - em que dei provimento ao recurso especial de José Vieira de Almeida e deferi seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Ipaba, a fim de submeter o recurso diretamente ao exame do Tribunal”, concluiu o ministro. O Tribunal Superior Eleitoral ainda não tem data marcada para levar ao plenário o julgamento do Respe 1108395.
Acerto
O advogado Denner Franco, que atua no processo, disse que a decisão do ministro do TSE mostra que a defesa tem agido de forma acertada no processo, que se arrasta desde a eleição de 2008. “O processo, que seguiria para o plenário com um voto favorável do relator à candidatura do ex-prefeito, que sustentamos como irregular, agora não conta mais com esse voto. Isso mostra que temos agido dentro do que prevê, de fato, a legislação em vigor”, argumentou o advogado.
Na eleição de 2008, José Vieira (DEM) foi o mais votado com 3.600 votos (36,53%) e Geraldo dos Reis Neves (PMDB) ficou com 2.955 (29,99%). Entretanto, Vieira teve sua posse impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral, devido aos problemas no registro de candidatura, relacionados à rejeição de suas contas nos mandatos anteriores.
Fonte: http://www.diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=57166

Nenhum comentário:

Voz do Povo

Compartilhe