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23 de jun. de 2011

DA REDAÇÃO – O candidato eleito e impugnado de tomar posse como prefeito de Ipaba, José Vieira de Almeida (DEM), podia ser candidato. A decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, na terça-feira, reabriu as esperanças do ex-prefeito em assumir o cargo no governo municipal com o seu vice, Antônio Celestino Pena.
Para assumir a prefeitura, entretanto, Vieira ainda precisará de uma decisão do TRE-MG. No fim da tarde de ontem, o ex-prefeito informou que estava reunido com seus advogados, já avaliando os próximos passos. Além disso, a decisão monocrática ainda precisará ser submetida à apreciação do plenário, ainda sem data prevista.
 
O Recurso Especial Eleitoral (Respe) número 1108395, de autoria da defesa do impugnado, José Vieira, tramitava no TSE desde o dia 11 de fevereiro de 2011, depois de muitas idas e vindas entre a Justiça Eleitoral na Comarca de Ipatinga e o Tribunal Regional Eleitoral.
Em 2010, impugnado pelo TRE-MG, José Vieira foi impedido de tomar posse. A diplomação e posse ficaram com a chapa que ficou em segundo lugar na votação, formada por Geraldo dos Reis Neves e seu vice, Luiz Gonzaga Alves Torres, pela coligação Movimento Progressista de Ipaba (MPI), liderada pelo PMDB.
Segundo consta da decisão do ministro do TSE, inicialmente o juízo da 348ª Zona Eleitoral em Ipatinga julgou improcedente a impugnação formulada pela coligação MPI, e deferiu o pedido de registro de candidatura de José Vieira de Almeida. A coligação interpôs recurso, cujo provimento foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Entretanto, a publicação do acórdão da decisão saiu com um erro material, assegurando como deferida a candidatura de Vieira, em vez de registrar o indeferimento. O erro foi retificado, mas, por decisão monocrática, também do ministro do TSE, Arnaldo Versiani, o candidato foi mantido na disputa.
Defesa
José Vieira sustentou, ao longo do tempo em que recorreu do indeferimento de sua candidatura, que não estava inelegível, uma vez que “o prazo de 5 anos somente podia ser contado a partir de transitado em julgado na primeira decisão do Tribunal de Contas da União, pressuposto, para a interposição do recurso de revisão”. 

Vieira recorria da rejeição de suas contas por recursos federais (R$ 50 mil), recebidos em um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para melhorias sanitárias domiciliares em Ipaba.
No entanto, a certidão do Tribunal de Contas da União, datada de 11 de junho de 2002, mostra que a decisão não transitou em julgado em 2007, em função de diversos recursos interpostos, motivo pelo qual, para o TRE, o candidato estaria inelegível para as eleições de 2008, por não ter decorrido o prazo de cinco anos previsto na referida alínea.
“Considerando que o TRE-MG consignou que a decisão do TCU que rejeitou as contas do candidato é de 11 de junho, forçoso reconhecer o decurso do prazo de cinco anos entre a data da condenação pelo TCU e as eleições de 2008. Desse modo, não havendo incidência, no caso, da inelegibilidade, não existe óbice ao deferimento do registro de candidatura”, destacou o relator.
“Dou provimento ao recurso especial, para deferir o registro de candidatura de José Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do Município de Ipaba”, conclui o relator, o ministro Arnaldo Versiani.

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Voz do Povo

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