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25 de jun. de 2011

Ipaba pode ter novo prefeito após decisão do TSE

 Reviravolta

Publicado no Jornal OTEMPO em 25/06/2011

CRISTIANE GRANDI
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu ontem o registro de candidatura de José Vieira de Almeida (DEM), prefeito eleito em Ipaba, no Vale do Aço, em 2008. O tribunal entendeu que Almeida não tinha impedimentos para se candidatar às eleições municipais de 2008, contrariando decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A decisão pode mudar a atual administração em Ipaba. Isso porque Almeida venceu as eleições com 36% dos votos. Ele só não pôde assumir o Executivo porque o segundo colocado e atual prefeito, Geraldo dos Reis Neves (PMDB), entrou com ação na Justiça pedindo a impugnação da candidatura de Almeida, solicitação que foi acatada pelo TRE-MG em 2010.

O pedido baseava-se nas prestações de contas de Almeida referentes a 1996 - ano em que foi prefeito de Ipaba -, indeferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal encontrou irregularidades na aplicação de R$ 50 mil da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na cidade.
Com base no indeferimento das contas, o TRE-MG suspendeu o registro de candidatura de Almeida.

No entanto, ontem, o TSE declarou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade do prefeito, contados a partir da primeira decisão do TCU, em 2008, já estava esgotado e que, portanto, "o candidato reunia condições de disputar aquela eleição".

Indefinição. Apesar da decisão favorável a Almeida, ele ainda não sabe quando poderá assumir a prefeitura. Ele explica que existem pendências financeiras para sua posse, já que, quando o TCU rejeitou suas contas, foi aplicada uma multa, que ainda não foi paga.

Ontem, Almeida e seus advogados se reuniram com o juiz de plantão de Ipatinga, Mauro Lucas da Silva, pedindo para que ele fosse empossado ainda neste fim de semana. Porém, será necessário o pagamento da dívida para que ele assuma o cargo sem pendências.

"Como a juiza titular de Ipatinga não está na cidade, será preciso aguardar até segunda-feira para eu ser empossado. Temos que resolver também como será feito o pagamento dessa multa", afirmou Almeida, que não quis revelar a quantia a ser paga.

Um comentário:

Anônimo disse...

Atenção contra a impunidade! O Ministro Versiani está equivocado. Seis juizes do TREMG cassaram o registro de José Vieira em 2008. Outros seis juizes que os substituíram, confirmaram a cassação. Dois procuradores da Republica (TSE) também concordaram com a cassacão. Ora, se o candidato José Vieira realmente tinha sido condenado a ficar 5 (cinco) anos fora do exercício político até 2008, como se explica o fato de José Vieira ter sido prefeito de 2005 a 2008? Então não cumpriu a pena. Está certo o TER MG e os Produradores da Republica, quando concordam que José Vieira está cumprindo esta pena a partir de 2008, quando o TREMG cassou o registro. Afinal, para que serve a lei ficha limpa, Lei de improbidade administrativa, se for condenado e não cumprir a lei de afastamento? Lamentável a interpretação do Ministro, que deste jeito está do lado da impunidade. Ainda bem que é uma decisão isolada. Abaixo a impunidade! Muda Brasil!

Voz do Povo

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