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14 de set. de 2010

Ouvido na Delegacia Regional de Ipatinga, José Osmar foi autuado em flagrante e mandado ao Ceresp

IPABA/MG  – A noite desta segunda-feira (14) foi um das piores na vida de uma adolescente de 17 anos, moradora do Bairro São José, em Ipaba. Ela foi violentada sexualmente pelo ajudante de pedreiro José Osmar, 48, que é companheiro de sua avó. 
 Aterrorizada, a menor conseguiu escapar do abusador, refugiando-se na residência de uma vizinha. O acusado foi preso pela Polícia Militar e trazido para 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil (1ª DRPC) de Ipatinga para prestar esclarecimentos.
Policiais militares encontraram a vítima chorando e com o “estado emocional bastante descontrolado”. De acordo com a garota, José Osmar lhe agarrou, mordeu seus seios e barriga, além de ter sussurrado diversas “palavras indecorosas”. A adolescente conseguiu se desvencilhar do homem, correr até a rua e pedir ajuda. Ela foi acolhida por uma dona-de-casa de 25 anos, sua vizinha.
De acordo com o que apurou a PM, José Osmar é amasiado com a avó da adolescente há 13 anos. A menor foi abusada quando estava sozinha com o homem na residência da família. Os policiais localizaram José Osmar rapidamente, logo depois de terem ouvido os relatos da vítima. Ele negou as acusações, mas, depois de prestar depoimento na 1ª DRPC, foi autuado em flagrante e encaminhado ao Centro de Remanejamento de Preso (Ceresp). A menina receberá acompanhamento psicológico.
Mudança
Desde o dia sete de agosto de 2009, está em vigor a lei de número 12.015, que mudou a redação de artigos do Código Penal, entre os quais o 213, que classifica o que é estupro. Pela legislação anterior, estupro era a violência sexual praticada contra uma mulher, mas apenas quando havia “conjunção carnal”. As outras formas de sexo forçado (como oral ou anal) e atos libidinosos – independentemente do sexo da vítima – entravam na classificação como atentado violento ao pudor. Agora, essas práticas passaram a ser consideradas estupros. Para configurar o crime, há a necessidade de o ato ter sido praticado “mediante violência ou grave ameaça”. Isso não mudou com a lei.

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Voz do Povo

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